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						"ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIA€ÇO DE MORADORES DO JARDIM SÇO FRANCISCO
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ARTIGO 1 § - DENOMINA€ÇO, SEDE, FINALIDADE E DURA€ÇO                          ,.,.A?n9  f+ti,_(j//'J
A Associa‡Æo de Moradores do Jardim SÆo Francisco, neste estatuto designada, simplesmente,?
como  Associa‡Æo  fundada  em  data  de  22  de  Fevereiro  de, 2011,  com  sede  e  foro  na  cidade  de Guarulhos,  na  Rua JoÆozinho,  n.§ 17, - Jd. SÆo  Francisco -  Guarulhos - SÆo  Paulo - Cep.:  07195-
140,   Estado   de   SÆo   Paulo,   ‚   uma   associa‡Æo   de   direito   privado,   constitu¡da   por   tempo
indeterminado, sem fins econ“micos, de car ter organizacional, filantr¢pico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho pol¡tico ou partid rio, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, ra‡a, cor ou cren‡a religiosa.
ARTIGO 2§ - DAS FINALIDADES DA ASSOCIA€ÇO:
No  desenvolvimento  de   suas   atividades,   a  Associa‡Æo  observar   os   p?inc¡pios  da   legalidade, impessoalidade,    moralidade,    publicidade,   economicidade   e   da   eficiˆncia,   com   as   seguintes finalidades:
1  -  congregar  os  moradores  que,  atrav‚s  de  manifesta‡äes  e  a‡äes  diretas,  se  comprometam  a propugnar, prioritariamente,  pela melhoria da qualidade de vida em sua  rea de atua‡Æo;
li  -  estimular  e  apoiar  a  defesa  dos  interesses  comunit rios,  fomentando  o  desenvolvimento  do
esp¡rito associativo, buscando e oferecendo subs¡dios,  sempre que poss¡vel,com recursos t‚cnicos, materiais e humanos;
Ili   -   proporcionar   a  amplia‡Æo  da   organ¡za‡Æo  comunit ria  dentro   de   sua    rea   de  atua‡Æo,
principalmente  entre os  conglomerados  de baixa  renda,  a  fim de  que  os  mesmos  possam melhor reivindicar seu direito …s diversas pol¡ticas institucionais de desenvolvimento urbano sustent vel;
IV  -  prestar  assessoria  aos  moradores,  encampando  seus  pleitos  nas  rela‡äes  com  os  diversos
entes do Poder P£blico em suas instƒncias municipal, estadual e federal;
V  -  propiciar  espa‡os  de  reflexÆo  onde  os  moradores  possam,  em  conjunto,  tra‡ar  planos  para alcan‡ar melhorias localizadas ou integradas a todo o Munic¡pio;
VI - proporcionar dados e informa‡äes que sirvam de base a que o Movimento Comunit rio interfira
nas   a‡äes,   tanto   do   Legislativo,   quanto   do   Executivo   Municipais,   participando   direta   ou indiretamente na elabora‡Æo de diagn¢sticos, projetos e leis,  sempre com a finalidade de melhorar a
qualidade  de  vida  da  popula‡Æo  metropolitana  a  partir  da  amplia‡Æo  participativa,  comunit ria  e cidadÆ,                       de                       todos                      os                       seus                       munic,pes;
VII - participar diretamente,  junto a outras Associa‡äes de Moradores,  de quaisquer levantamentos, pesquisas, estudos e outras iniciativas afins, que promovam avalia‡Æo das realidades locais;
VIII   -    encaminhar   as   demandas   comunit rias   aprovadas   em   Assembl‚ias,    Ordin rias   ou"																																																										
"?                                 Extraordin rias, aos entes do Poder P£blico;
IX  -   buscar  consultoria,   orienta‡Æo  t‚cnica  e  articula‡Æo  pol¡tica  a  fim   de
organiza‡Æo dentro do Movimento Comunit rio no Munic¡pio de Guarulhos;         ,"																																											consolidar  a   sua																					
						"X  -  elaborar projetos de  ƒmbito local, principalmente aqueles  que  contemplem  o desenvolvimento
sustent vel, destinados a atender …s necessidades dos moradores, dentro de sua  rea de atua‡Æo;
XI - buscar a promo‡Æo de semin rios, debates, palestras, cursos, encontros e outras iniciativas, no sentido de formular e sistematizar propostas que atendam …s necessidades da popula‡Æo abrangida
pela ASSOCIAۂO;
XII - defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos;
XIII  -  manifestar,  publicamente,  posicionamentos  sobre  assuntos  que  sejam  de  interesse  da  sua
comunidade em particular, ou que necessitem de esclarecimento p£blico;
XIV  -  buscar  a  capta‡Æo  de  recursos  financeiros  e  t‚cnicos  para  projetos  pr¢prios,  priorizando aqueles que contemplarem a forma‡Æo e o resgate da cidadania;
XV  -  participar,  ativamente,  oferecendo  seus  representantes  locais,  das  iniciativas  do  Movimento
Comunit rio dentro de todos os  Conselhos  Municipais,  j  existentes ou que venham a ser criados, assim  como  nos   F¢runs   tem ticos   espec¡ficos  ou  populares,  e  em   quaisquer   manifesta‡äes
populares  organizadas  que  objetivem  implantar  no  Munic¡pio  de  Guarulhos  -  a  participa‡Æo,  com
direito a voz e voto, nas decisäes governamentais de interesse geral da popula‡Æo."																																																										
																																																																
																																																																
																																																																
1? ORl.411. DE m:GIS'!OO OE? TTTUUJS E DOCI.JMENTOS E DO? CMl ? PESSOI. .J1MiXA ? CCMARCA DE GlJARUlHOS/ Sf'              '\?'\																																																																
																														"CXX:. MOlOflJMOO SOB N""                          l, l,   i  ;)       '   ?--   -?  ??  !"																																		
Par grafo  énico  -  Para  cumprir  suas  finalidades  sociais,  a Associa‡Æo  se organizar  em  tantas     1   !-																																																																
amineddaia,nptoer dumelergeag‡imÆoenetxpo intesrnsm    aodaaprmovaatrdtzo, peeslaeAregss  eemrÆbole_piaelaserG   dails. posi‡äes  contidas  neste																																															"e,  ?  1
FLS o'zfit6."																	
						"ARTIGO 3§  - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIA€ÇO                                                P.A  nt tfiO ( 'flj/j
A  Associa‡Æo  se  dedicara  …s  suas  atividades  atrav‚s  de  ?eus  administradores  e  associados,  e"																																																										
"adotar   pr ticas  de  gestÆo  administrativa,  suficientes  a  coibir  a  obten‡Æo,  de  forma  individual  ou
coletiva,  de  benef¡cios  ou  vantagens,   l¡citas  ou  il¡citas,  de  qualquer  forma,  em  decorrˆncia  da
participa‡Æo  nos  processos  decis¢rios,  e  suas  rendas  serÆo  integralmente  aplicadas  em  territ¢rio nacional, na consecu‡Æo e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 4§  - DA ASSEMBLIA GERAL
A  Assembl‚ia  Geral  Deliberativa  ‚  o ¢rgÆo m ximo e soberano da  Associa‡Æo,  e ser  constitu¡da pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos.  Reunir-se-  na segunda quinzena de janeiro, para   tomar   conhecimento   das   a‡äes   da   Diretoria   Executiva   e,   extraordinariamente,   quando devidamente convocada. Constituir  em primeira convoca‡Æo com a maioria absoluta dos associados e,  em  segunda  convoca‡Æo,  meia  hora  ap¢s  a  primeira,  com  qualquer  n£mero,  deliberando  pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
L   Fiscalizar os membros da Associa‡Æo, na consecu‡Æo de seus objetivos;
11.   Eleger e destituir os administradores;
Ili.   Deliberar sobre a previsÆo or‡ament ria ‚ a presta‡Æo de contas;
IV.  Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V.   Deliberar quanto … compra e venda de im¢veis da Associa‡Æo;
VI.  Aprovar    o    regimento    interno,    que    disciplinar     os    v rios    setores    de    atividades da Associa‡Æo;
VII.   Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII.    Deliberar quanto … dissolu‡Æo da Associa‡Æo;
IX.   Decidir,     em     ultima     instƒncia,     sobre     todo     e     qualquer     assunto     de     interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Par grafo      Primeiro              As      assembl‚ias      gerais      poderÆo      ser      ordin rias      ou extraordin rias,       e       serÆo       convocadas,       pelo       Presidente       ou       por        1/5        dos associados,         mediante        edital        fixado      na      sede      social      da      Associa‡Æo,      com
antecedˆncia    m¡nima    de     10     (dez)    dias    de    sua    realiza‡Æo,    onde    constar :    local, dia,    mˆs,    ano,    hora    da    primeira    e    segunda    chamada,    ordem    do    dia,    e    o   nome de quem a convocou;
Par grafo  Segundo  -  Quando  a  assembl‚ia  geral  for  convocada  pelos  associados,  dever   o Presidente  convoc -la  no  prazo  de  3  (trˆs) dias, contados da  data  entrega  do  requerimento,  que
dever   ser  encaminhado  ao  presidente  atrav‚s  de  notifica‡Æo  extrajudicial.  Se  o  Presidente  nÆo convocar a assembl‚ia, aqueles que deliberam por sua realiza‡Æo, farÆo a convoca‡Æo;
Par grafo Terceiro - SerÆo tomadas por escrut¡nio secreto as delibera‡äes que envolvam elei‡äes da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto … aplica‡Æo de penalidades.
ARTIGO 5§  - DOS ASSOCIADOS
Os associados serÆo divididos nas seguintes categorias:"																																																								"¢)l?
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a,,?? J>ES&)A .iUOC>"""".Ji DA Cl'.)M,il,¡lO. l:f. GUARUlHOS / S?
ro:                                   [    47:)"																														
					"1.  Associados      Fundadores:      os     que     ajudaram     na     funda‡Æo     da qli.ueAssÆsoorceilaadcoiosnaBdeonsemem‚rfiotolhsa: aonseqxuae.  contribuem com donativos e doa‡äes; Imli.enAssaslomceinatdeo, scom Caoqnutarinbtuiainfitxeasd:a pealsa Aspsesmsbol‚aisa Gef¡rsailc; as     ou      jur¡dicas"																																					"Ass:?rFISm
que      cPo.Ant.ribu'e6m, 0(51/lr"																						
							"IeVn.tidAasdseo, cjuiantdooasosBaesnseofciciaiaddoos sc:onotrsibuqiunetesr,e¢cergbÆeoms pg£rbalticuoitsam?epnrtiveadooss; benef¡cios  alcan‡ados  pela
§
mPoedneorrÆeos fdileiar1-8se(dseozmoieton)telegpaelsmseonatse mauatioriezsaddaes, 1i8nd(edpeeznoditeon) taendoes,cloaussme asioocreiasl, dneac1io6na(dliedzaedses, esies)xoe, nraa‡as,ecorertaoruiacrdean‡eanrtiedlaigdioes, aquee, paarsausbemueitnegr res…soD,iroetionrtieareEsxseacduotivdaevee,r umpraeevneczhearpfriochvaddae,  itnesr cris‡eÆou ncaotmegeo, riimae…dqiautalmpeenrtte,nclaen, ‡daedvoenndooliovriontdeereassasodcoi:ados,  com indica‡Æo  de seu n£mero de  matr¡cula e
1.   Apresentar     a     c‚dula     de     identidade     e,     no     caso     de     menor     de     dezoito    anos, alIil.iu. tToCroeizrniacd‡ooÆrnodeaidrdcosdmoa peaiomsoporruaelsdeeenrseteepueutsraestÆa‡t  puootoniliseab ovdeapsl ;lerinc¡piosgal;       nele definidos;
pIVo. ntCuaalsmoentesceojam as ""caosnstoricbiuaid‡oäes acsosnotcriibautiiynatse."",       assumir       o       compromisso       de       honrar
ARTlGO 7"" -SÇO DEVERES OOS?
1.
lIil.i.  ZReelsaprepitealor ebocmumnpormir easdadeAcsissäoecsiad‡ÆaoA; ssembl‚ia Geral;"																																																									
					VVIV.I. VII..																																																											
							"CCDuemfepnridr eer foaezpeartrcimum“npiroiirÆeo oresginimteernetsoseinstedranoA;ssocia‡Æo;
VootmarppaorercocrapsoiÆroocdaas eoledi‡aäsees;lei‡äes;"																																																									
"tVoImII.eDpernouvindcˆianrciqausa. lquer irregularidade verificada dentro da Associa‡Æo, para que a Assembl‚ia Geral
Par grafo  énico  -    dever  do  associado,  contribuinte  honrar  pontualmente  com  as  contribui‡äes associativas.
§
SÆo direitos dos associados quites com suas obriga‡äes sociais:
1.  Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do   Conselho   Fiscal,  na forma
11.   Usufruir     os     benef¡cios     oferecidos     pela     Associa‡Æo,      na      forma     prevista     neste Ili.   Recorrer … Assembl‚ia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
§
jundtiore…itoSdeocreatsasroiacidadaoAdsesomcitiiar-‡sÆeo,ddoeqsudaedqrouesoncÆioal,eqsuteajandeomjudlg‚abritoneccoemsss uriaos,  porbortigoaco‡älaensdoassseoucipateivdaidso.
ARTIGO 10-DA EXCLUSÇO DO ASSOCIADO"																																																								i\ '								
																																																																
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																																CM.?PESSJAJI.JfID,(A       DE?/! ? -																																
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Asompeerndtae dhaavqeunadliodadjuestade caasussoac, iaadsosimser recdoentehremciindaadaempelparoDcieredtiomreiantEoxedcisuctiivpalin, asre, nedmo  aqdumeisfsiq¡vueel
l1.i. VDioifla‡mÆao‡dÆo edsataAtsustoocsioac‡iÆaol;, de seus membros ou de seus associados;"																																																																
						"IlVi..  ADtiveisdvaiodedsocsobnotrn sricaoss…tusmdeesc;isäes das assembl‚ias gerais;'"																										P.A,																			"FL::i ?
ntJj_-fg3{j!?"													
"V.I.  CFoanltdaudtae dpuavgidaomsean, tmo,epdoiarnptearatepdr otsic""aasdseoactiaodsoils¡ccitonstroibuuiimntoersa""i,s;de trˆs parcelas consecutivas das
Par grafo Primeiro -  Definida a justa causa,  o associado se   devidamente notificado dos fat  s a ele imputados, atrav‚s de notifica‡Æo extrajudicial, para que apresente sua defesa pr‚via no prazo de
Par grafo Segundo - Ap¢s o decur  o do prazo descrito no par grafo anterior,  indepen  entemente da  apresenta‡Æo  de  defesa,  a  representa‡Æo  ser   decidida  em  reuniÆo  extraordin ria  da  Diretoria"																																																																
						Par grafo  Terceiro  -  Aplicada  a  p  na  de  exclusÆo,   caber    recurso,   por  parte  do  associado exclu¡do, … Assembl‚ia Geral, o qual dever '. no prazo de 30  (trinta) dias contados da decisÆo de sua																																																										
"eExxcelcuustÆivoa, , asterar vo‚bsjedtoe dneodtifeicliab‡eÆrao‡Æeox,treamjud£icltiiaml,aminasntƒifnecsitaa,r paorinptaertne‡Ædoa dAessveemr bal‚diaecGiseÆroal;da   Diretoria
Par grafo Quarto - Uma vez exclu¡do, qualquer que seja o motivo, nÆo  er  o associado o direito de pleitear indeniza‡Æo ou compensa‡Æo de qualquer natureza, seja a que t¡tulo for;
Par grafo Quinto - O associado excl  ¡do por falta de pagamento, poder  ser readmitido, mediante o pagamento de seu d‚bito junto … tesouraria da Associa‡Æo.
A1. sApdevneartsˆsnecriaÆopoarpleicsacdriatos; pela Diretoria  Executiva e poderÆo constituir-se em:"																																																																
						"lIil.i.  SEulsimpeinnas‡ÆÆoo ddeo 3q0ua(tdrirnotas)odciiaals. at‚ 01 (um) ano;"																																																										
"ARTIGO 12 - DOS  àRGÇOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUI€ÇO
li.  Conselho Fiscal.
AcarDgiorestodreia: PErxeesciduetinvtae,dVaicAessPorecisaid‡Æeontes,er1 §  eco2n§sStiteuc¡dreat proiors0, 61 §(ese2is§)Tmeseomubreroirso,so. sA qDuiraeistoroiacurpeaurnÆiro-soesð p ,eloardminaaiorriaiamdeentsee,uus maemvberzosp. or mˆs e,  extraordinariamente,  quando  convocada  pelo presidente ou
1.   Dirigir a Associa‡Æo, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrim“nio social."																																																								v \ iú								
						"li.  Cumprir     e     fazer     cumprir     o     presente     estatuto     e     as     decisäes     da     Assembl‚ia ???,tt1?1
4  ?fJ/Qk? ,
'ú-     J"																																																										
																																																																
																																																																
																																																																
"""'txX:.    ?.?IIC!ffl.--"																																				Ml{X)SOll lf'         1    t (I 7J  1  1v																												
"IpGli.eraPl; romover   e   incentivar   a   cria‡Æo   de   comissäes,   com   a IVr.ofRisespiorneasleiznatanrteesdeeafetinvdideardoessinctueltruersasise;s de seus associados;"																																	fun‡Æo   de   desenvolve														?c   sos																	
"V.I.  AElparbeosreanrtoaror‡a meAnstoseamnubla‚l;ia     Geral,    na    reuniÆo    anual,
VIII. Acatar pedido de demissÆo volunt ria de associados."																																	o    relat¢rio    de    sua														.ú?,rl<Wi/1																	
Par grafo £nico - As decisäes da diretori   deverÆo ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes,  na  reuniÆo,  a  maioria  absoluta de  seus  membros,  cabendo  ao  Presidente,  em caso de																																																																
'         1.     Representar     a     Associa‡Æo     ativa     e																							passivamente,     perante     os      ¢rgÆos     p£blicos,																																									
".-""-"	"judiciai necess rio;"								e     ecxotrnasjutidtuiciriais, pr?oicnucrlaudsiovrees												em     jua¡dzvoogadoous											foprara				dele,			fpimodendqoue								dejluelgar																	
"banc rios e cont beis;"																e  manter  contas banc rias,  assinar  cheques  e  documentos																																																
pVr.inOciprgaaisnizar evenretolast¢rio do  conatennodo																				anoteriorb, alan‡aopresednotandoe-xoerc¡ci…o      Afinsasnecmebirl‚oia    e  Geroasl																																												
"lOVIr.dCino nritar;atar funcion rios ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos,  podendo licenci ð VoIsI., sCusripaerndˆd-elopsartouamdenmtiotis-los;patrimoniais,     culturais,     sociais,     de     sa£de     e     outros     que"																																																																
djuelgstaitruindoneocsersess preiocstivos areosponcsu mvepirsi.mento																							das       finalidades       sociais,       nomeando       e																																									
"Par grafo  énico  -  Compete  ao  Vice  -  Presidente,  substituir  legalmente  o  Presidente,  em  suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacƒncia.
§
1.   Redigir    e    manter,    em    dia,    transcri‡Æo    das    atas    das    Assembl‚ias    Gerais    e    das
IlVi.. MDiaringtier reestuepresrovibsisounaargtuoadrodao otrabrqaulhivooddaaSAescsroectaiari‡aÆ. o;
Par grafo   énico   -  Compete  ao   2§    Secret rio,   substituir  o   1 §   Secret rio,   em  suas  faltas  e
!r
1.   Manter,       em      estabelecimentos      banc rios,      juntamente      com      o      presidente,      os"																																																																
"lvi.alAosressindaar, Asseomcia‡Æcon, jpuondtoendocoamplic o-los, PoruevsiiddaenateD,iretosria Ecxheecquutievsa;"																																				e     demais     documentos																												
"Iblia. nEc feritousareocsonpta gbaemise; ntos autorizados e recebimentos devidos … Associa‡Æo; VIV..  ASuprpeesrevnistiaornaaor oCotrnasbeallhhoo Fdiasctaels, oousrabraialanecdeatecsosnetambeilsidtraadise;e o balan‡o anual;
5"																																																																
																																																																
																																																																
																																																																
																																																																
																																																																
																																												l          1'  1.úif. ''J 'ú)													1' ' '    \,							
qVuI. anEdloabsoorlaicri,tadoa, n…uAalsmsenmteb,l‚ia aGerarl.ela‡Æo																																																																
																						"dos     bens     da     Associa‡Æo,      apresent;,.,"																																, FLS o<'./('										
					"P. A  n'='(,,Drsii,
Par g rafo   énico   -   Compete   ao   2§    Tesoureiro,   substituir   o1 §    Tesoureiro,   em   suas  faltas   e"																																																											
					"impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacƒncia.
ARTIGO 18 - DO  CONSELHO FISCAL "																								"____F L? .]:).J
P.    ú nf!f1-1}_fA"																																			
"dOarCpoanrseeclehrosFoibsrcealt,oqdoues ossera tocsodmapoDsirteotoproiar tErˆxsecmuetivmabdroasA, sestoecmia‡pÆoor,ocbojemtivaos, sinedgeuliengte svealt,rifbisuci‡aälizeasr; e
l1.i.  EOxpainmairnar eos livdraors depeasrcerciteurreas‡Æo sdoabAressocbia‡laÆno‡;os     e     relat¢rios     financeiro      e     cont bil, Isliu. bRmeeqteunisditoa-rosaoa A1 §ssTeemsbolu‚rieairGo,eraalqOuradliqnu erira toemu pEox,traodrdoicnu mriae;nta‡Æo  comprobat¢ria  das opera‡äes
VIeVc.oAn“cmonmicpoa-finnhaanrcoeitrraasbarelhaolizdaedaesvepnetluaaAisssaoucdiiato‡rÆeos; eexternos.lar            independentes;
qP.ar Cgoravfooca£rnEicxotra-orOdinCaorinasmeelhnoteFaisAcaslsersmeoubnl‚itri-aseG- exortradoinariamente,nemairanidr                  tumasempre,e      vez  porqueano,convocadona  segundapelo
PureinszideennatededajaAnsesirooc,iae‡mÆos, uoau pmealaiormiaaiaobria sluimap, lees de seus membros.
Aems e0le2i‡(ädeosisp)aaranoas,DpireotrorcihaaEpxaeccuotimvapleetCaodne?eclhaondFiidscaatol srealpizraers-seen-tÆaod,aco…nAjusnsetammbel‚niateG, edreal,0p2od(deonidso)
ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO 
Aspseermdabld‚aiaquGaleidraald, esdeendmoemabdrmo idssa¡vDeirletsoorima eEnxtecuhtiavvaeonudodojCusotnaseclhaousFais, caals, siemr  dreecteornmhiencaida pemla"																																																																
					"l1.i.  MGraalveersvaio‡laƇoÆoouddeislatepidesat‡aÆtuotodo;"													"patrim“nio social;"																																														
																											asemausˆnecxiparessnaÆo											jcuosmtifuicnaicda‡Æoem														d0o3s												
					(Iltir.ˆsA)bandorenuoniäedso     coarrdgion, riaasssim concsoencsuidtievraasd,a																																																											
					"ImVo. tAivcoesitdaa‡Æaousˆdnecia, c…asregcoretaoruia dafuAns‡sÆocia‡inÆcoo; mpat¡vel     com     o     exerc¡cio     do     cargo     que
Vex. eCrcoenndauAtasdsuovciidao‡sÆao.;
Par grafo Primeiro - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro ser  comunicado, atrav‚s de                 ?1"																																																											
					"nEoxteifcicuati‡vÆao,  enxotrapjruadzicoiadl,edo2s0 fa(tvoisntae)eldeiaims,puctoandtoasd,opsardaoqureeceapbrimeseenntote dsaua cdoemfeusnaicpar‡‚Ævoia;  …PaDri regtroarfiao"																																																											
"aSpergeusnednota‡aÆpo¢sdeo dedfeecsuar,soa  dreoprpersaeznota‡dÆeoscsrietor  nsoubmpaert idgaraf…o  Aasnstermiobrl,‚iaindGepeeranldeEnxtteramoerdnitne rdiaa,
odberviigdaa‡mäenstesocoianisv,oncaÆdoapopdaerandeoseslea dfiemli,becroamr psoesmtavodteo caosnscoocriaddeodsec2o/n3tr(idbouiisntteesr‡oesm) ddoias pcroemsensuteass, hseonradoape¢ms paripmriemireaircah, acmoamdaq,uacloqmuear nm£amioerriao adbesaoslustoacdiaodsoas,ssooncdieadsoesr e geamrasnetigduonodaamchpalomaddirae,itoumdea
ARTIGO 21  - DA  RENéNCIA "																																																																
																																																																
																																																																
																																																																
																																																																
"ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿúÿÿ   -úú ..  -ú.ú  ?
i-cn:w. oc Rf.blSTOO OC IMàVSS. TITU!.OS E (J(XJJMEf©S E 00 ?"																																																																
																																CM. Cf. ?JlIDCA-            D&. COMA¡lCA Df. (-iUARI.JI.H)S / SP-                   ?\																																
"00:.ÿMOOUWX)úúÿÿÿÿ?ÿHÿÿÿÿÿøÿÿÿÿÿ...ÿ.ÿÿ.ÿÿÿ?._..ÿ.ÿ.ÿÿÿ???ÿÿÿÿÿúúúúú""ú""úú-ÿÿÿÿ-.ÿÿÿÿ?ÿÿÿÿÿú"":?:.""...ÿÿÿÿ.ÿÿÿÿ\
Em caso ren£ncia de qualquer membro da  Diretoria  Executiva ou do Conselho  Fiscal,  o carg preenchido pelos suplentes.
Par grafo  Primeiro  -  O  pedido  de  ren£ncia  se  dar   por  e  crito,  devendo  ser  proto  ola
secretaria  da  Associa‡Æo,  a  qual,  no  prazo  m ximo  de 60  (sessenta)  dias,  contado  da  data  do
Par grafo  S egundo  -  Ocorrendo  ren£ncia  coletiva  da  Diretoria
renduenr cianotnev, oqcuaar laquAesrsmememblb‚rio Gd aeraDlirEextotrraiaorEdxni e cruiati,vaquoeu,eeel  mge£r ltimmu o acaso,moc     isqualquerorpoÆs          vdos¢si     iassociados,atsopoca
dpeor 6005 ((csinecssoe) nmtae)mdbiraoss,, qcuoentaaddmso inidsatradra taa ednetidraedaezil  ea‡faÆro  rdeaalirzeafer rnidoavaas ses_ leeim‡äbe‚l si,an. oOspradiretoreszo m ximoe conselheiros eleitos, nestas condi‡äes, complementarÆo o mandato dos renunciantes.
rOesmumnemrab‡rÆoos, ddeaquDairlqeutoerriaespE‚xceiceuotiuvanaeturdeoza,CpoenlsaeslhaotividFiasdceasl enxÆeorcipdearscneabeArsÆsoocniae‡nÆhou.m   tipo  de
ARTIGO 23  - DA RES PONSABILIDADE DOS MEMBROS"																																																																
						fOisscaal,ssnoÆcoiadroess,pomnedsemmo,  qnueeminmveesstmido s snuabscidoinadriia‡mÆoendte, mpeemlobsroesndcargdoirsetoeriaoberxigeac‡uätievas  esoccoianisseldhao																																																										
						"O1.  Cpaotnritmrib“unii‡oädeas Amsesnoscaiais‡dÆossears soccoinasdtoitus¡cdoonetrimbuainttiedso; por:"																									suas      poss¡veis																																	
																																								em     beneficio     da																								
"faessstoacsia‡Æeo;Alouugturo‚sis de vimen¢tvoesi,s e djuersodsede td¡teulosqouue depre¢vseitrotisd;os     totalmente
ARTIGO 25 - DA VENDA"																																																																
						EOxstrbaeonrdsinm ¢rivae, isesepeimci¢avlmeiesnpteodceorÆnovosceardaaliepnaaradoess,temfeimdi,andteevpern‚dvoiaoavuatolorirza‡pÆuoraddeo Asessr einmtebgl‚riaalmGeenrtael																																																										
Aapslsicoacdiao‡Ænoo.   desenvolvimento   das  atividades  sociais  ou  no   aumento   do   patrim“nio   social  da																																																																
qOuaplrqeuserntemepstoa,tuptoor sdoecliibael rpao‡dÆeor daseArsrseefomrbml‚aidaoGneoratol cEaxntrteao…rdaind mriian,isetrsap‡eÆcoia, lnmoentotdeoconuveomcadparptea,ra deestliebefirma,r csoempvoosttoa cdoenacsosrdoceiaddeos2/3co(ndtoriibsutienrt‡eosse) mdodsiapcreosmenstueass, soebnridgoa‡eämespsriomceiairisa, cnhÆaompaodae,ncdomela nm£amioerirao daebsaoslustoacidaodsosa.ssociados e em segunda chamada, uma hora ap¢s a  primeira,  com qualquer																																																																
"A Associa‡Æo pod  r  ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua
dsuealibsefrian‡aÆlidoaddeesAsesetamtubtl ‚riaiasGoeura, l aEinxdtraa,orpdoirn craiarˆ, necsipaedceialrmeceunrtesocsofninvaoncacediaropsaeraheusmteanfioms,, cmoemdpiaonstea  /,,??,\r, f) cdoenacsosrdoeciaddeos2/c3on(tdroibisuinteter‡soesm)  ddoias cpormesesnutaess,obsreignad‡oäeesmsopcriamise,irnaÆochpaomdeandda,o ceolamdealibtoetraalridsaedme vdootso ?l\Ir;yf'\f' ?-f'. ,   ..."																																																																
																																																								7   1}':.0 ?   /								
																																																																
																																																																
																																																																
																														"-<:RW.  ?imsTOOot:IM(Ml5.-Erxru,1ENTOS E 00? CM. CE P'ESSOAmocADA cnAARCA ? 9JARWiOS/ SP            ?\:?\
IIIOlOfl.WOO se.e H'                                       .   ' i      )    ,      l            \?'"																																		
					associados e em segunda ch amada, uma hora ap¢s a primeira, com a presen‡a de, no ml           /3																																																											
(um ter‡o) dos associados.															??    FLS  j/f																																																	
"Par g rafo  £nico  -  Em  caso  de  d issolu‡Æo  social  da  Associa‡Æo,  liquidado  o  pass ivo,  Os    Di?D
remanescentes,  serÆo  dest inados p ara outra  entidade  assistencial  congˆ nere,  com  perso nalidade"																																																																
					"devidamente registrada nos ¢rgÆos p£blicos competentes.
ARTIGO  28  -  DO  EXERCÖCIO SOCIAL "																									"F l ')_?4
P. .LX. r,C]f_}V;//9"																																		
"O  exerc¡cio  social  terminar   em  31   de  dezembro  de  cada  ano,  qua ndo  serÆo  elaboradas  as demonstra‡äes financeiras da entidade, de conform idade com as disposi‡ä‚s legais.
ARTIGO  29  - DAS DISPOSIیES GE RAI S
A  Associa‡Æo  nÆo  distr ibu i  lucros,  bonifica‡äes  ou  vantagens  a  qualquer  t¡tulo,  para  d ir igentes,
associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pret exto, devendo suas rendas s er  apl icadas, exclusivamente, no territ ¢ri o nacional.
ARTIGO 30 - DAS OMISSåES
Os casos om issos no presente Estatuto serÆo resolvidos pela Diretoria Execut iva, ""ad referendum"" da Assem bl‚ ia Geral .
;r~)"																																																																
Guarulhos,         2 2 FEY.														2011			"ú ú--   -ú                       --         .       -
PRIMEIRO  OFICIAL  DE  REGISTRO  DE   -iTU?s . E   oocUMEN'I'oS
URIDI/:,A"																																				úi-úcrvr.1..ú  åE   PESSOA											
																									"Protocolo    N§ :   PJ  066812           /    ?
Regi stro  em  microfilme  sob  n    l4ú1576, 
P.252                                                                  ,e:_.,"																				"Ar;  r::art¢rin , .  
Ao  r.:?tado .
Ao  I f'F.:? r- . . "												19, J							
GUARULHOS ,  4/05/2011 																																			"j;                  ¡<eq .   :-i vi! ."																													
"?==:-::=::::-::=:-----?,;;......---  T::ih.   Just i :-ä ."																																																																
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																									ESC:REVENTE						12?-\										"CondLlc:…o/Ou !: r,>:> :
TOTAL ."																							
"Ara£jo P aixÆo leita 
Valqu¡ria-Ap recida Julio Vice-Presidente"																			"Eliane ¶ngela da PaixÆo Sant os Secret ria
Edu… ao Cardoso da Silva Advog ad o: OAB:21 5960"																																													
																																																																
																																																																
																																																																
																																																																
"GUARULHOS DIGITALIZADO  N?
1  5 6 6 3 4
1ø Oficial de Registre de
ALTERA€ÇO ESTATUTOJASRODCIMIALSÇDOA FARSASONCCIISAC€OÇO DE MORADORES DO
-   A ASSOCIA€ÇO  DE  MORADORES  DO  JARDIM  SÇO
FRANC ISCO   com,?sede  na  Rua  JoÆozinho n§ 17 JD SÆo Francisco Guarulhos
-  SP  CEP071 95- 1 40,  ‚  uma  associa‡Æo  de  direito  privado,   constitu¡da  por tem po indeterminado,    sem    fins    econ“micos,    de    car ter   organizacional,    filantr¢pico, assistencial,  promocional,  recreativo  e  educacional,  sem  cunho  pol¡tico  ou  partid rio,
com  a finalidade  de atender  a todos que a  ela se dirigirem,  independente def!N1sse social, nacionalidade,  sexo, ra‡a, cor ou cren‡a relig iosa..                                 /1 V"																																																																
						Par g rafo    U. nico:   ASSOC IA€AO-       DE   MORADORES    DO   JARDIM    SAO																																																										
"FRANCISCO  ,  poder   ainda  criar,  instalar  e  suprimir filiais,  representa‡äes  e escrit¢rios  em  qualquer parte  do territ¢rio  nacional  ou  no  exterior,  observada a legisla‡Æo aplic vel.
ARTIGO  2§  -  A  ASSOCIA€ÇO   DE  MORADORES  DO  JARDIM  SÇO
FRANCISCO , tem  por finalidade:
1 - difundir atividades recreativas esportivas e culturais.
li  -Dentro de suas possibilidades manter uma Sede Social. 111- p rocurar oferecer m ximo conforto aos Associados. ú
IV-incorpora r-se sempre q ue se fizer necess rio em campeonatos, Torneios etc. V -filiar-se quando do interesse a Federa‡äes ou Ligas
VI- Manter intercambio Social e Cultural com  Ag remia‡äes congˆneres.
VI I atuar na  rea de Ensino Especial,  Mova,  Educa‡Æo I nfantil e C reche
ARTIGO 3ø - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIA€ÇO
A Associa‡Æo se dedicara …s suas atividades atrav‚s de seus administradores e  associados,   e  adotar   pr ticas  de  gestÆo  administrativa,   suficientes  a  coibir  a obten‡Æo, de forma individual ou coletiva, de benef¡cios ou vantagens, l¡citas ou il ¡citas, de qualquer forma,  em decorrˆncia  da  participa‡Æo  nos processos decis¢rios,  e suas rendas  serÆo  integralmente  aplicadas  em  territ¢rio  nacional,   na  consecu‡Æo  e  no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 4ø - DA ASSEMBLIA GERAL
A Assembl‚ia Geral Deliberativa ‚ o ¢rgÆo m ximo e soberano da Associa‡Æo, e ser  constitu¡da pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos.  Reunir-se-  na  segunda  quinzena  de  janeiro,  para  tomar  conhecimento  das  a‡äes  da  Diretoria Executiva  e,  extraordinariamente,  quando  devidamente  convocada.  Constituir   em primeira   convoca‡Æo   com   a   maioria   absoluta   dos   associados   e,   em   segunda convoca‡Æo, meia hora ap¢s a primeira, com qualquer n£mero, deliberando pela maioria simples  dos  votos  dos  presentes,  salvo  nos  casos  previsto  neste estatuto,  tendo  as seguintes prerrogativas.
1.  Fiscalizar os membros da Associa‡Æo, na consecu‡Æo de seus objetivos; Eleger e destituir os administradores;
Ili.  Deliberar sobre a previsÆo or‡ament ria e a presta‡Æo de contas; Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V.  Deliberar quanto … compra e venda de im¢veis da Associa‡Æo;"																																																																
																																																																
																																																																
																																																																
																																																																
								"VI.  Aprovar o regimento interno, que disciplinar  os v rios seto Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII.  Deliberar quanto … dissolu‡Æo da Associa‡Æo;"																																"1  5 6 6 3 4
1? Ofic,at de Registro de
T¡tulos e Documento5
<la"																								
"social, bIXem.   Dcoemciodirs, oeb01re oulstimcaasoinssotƒmnicsisao, ssnoobrperetosdeontee eqsutatlquutoe. r assunto  de  interesse
extraornaidm        dt iPna rr iiagsr, afei o sdePrrÆimoa ecioronv-oscAasdai aass, speemlsobl‚Piariess‡iÆdge,nrateis opuodpeorrÆo1 /ˆ5sedrosoraid sns orciaiasdoosu, (dez)  diaeseddetasl ufaxareoalinza‡sÆeod, eonodce cl odnastAar so: cloacal,odicao, mmˆasn,teacneod,  hnocria mda¡npimrima ediera1 eO
associadPoasr,  dgervaefro  oSPergeusniddeont-eQcuoannvdooc -ala naossperamzbol‚diae 3g(etrrˆasl ) fdoiars,ccoonnvtoacdaodsadapdealotas entrega  do  requerimento,  que  dever   ser  encaminhado  ao  presidente  atrav‚s  de notifica‡Æo  extrajudicial.  Se  o  Presidente  nÆo  convocar  a  assembl‚ia,  aqueles  que
envolvaPmare legi‡raäfeosTdearcdeirireoto-riSaeerÆcootnosmealhdoasfispcoarleescorujtu¡nlgioamseecnrteotodaos daetolibs edra‡däierestqoruiea
AORs TaIsGsoOci5aød-oDs OseSrÆAoSdSivOidCidIAoDs OnaSs seguintes categorias:
mensalmenAtes, scoocmiaadoq suaCnotinatfriixbaudiantpeesla: aAsspseesmsbola‚siaf¡Gsicearasl;ou jur¡dicas que contribuem,
alcan‡ados  pela  entidade,  junto  aos  associados   contribuintes,   ¢rgÆos  p£blicos  e privados;
ARTIGO 6ø - DA ADMISSÇO DO ASSOCIADO
16  (dezesseis)  e  menores  de  18  (dezoito)  legalmente 'autorizadas,  independente  de classe social,  nacionalidade,  sexo,  ra‡a,  cor ou cren‡a religiosa e,  para seu  ingresso,
o   interessado dever   preencher ficha  de  inscri‡Æo  na  secretaria  da  entidade,  que  a
lsaunb‡madeotenr o …livDroiredteoraiassEoxceiacduotisv,aceo,muminaid cvae‡zÆaopdrevo saedua,nt£emr ersoeudenommaetr,¡cimulaedeiactatmeegnotreia, … qual pertence, devendo o interessado:
autoriza1‡. ÆAo pdroessepnatiasroau dc‚edsuelau rdeespidoennst idvaedl leegea, l;no  caso  de  menor de  dezoito  anos, lIili.. CToenrcidoordnaeridcaodme omporreasl enrtepeustata‡tÆuotoileibaosdap;rinc¡pios nele definidos;
pontualmIVe. ntCeacsoomsaesjaco""antsrsiboucii‡aädeos caosnsotrcibiautiinvtaes"".,   assumir  o  compromisso  de  honrar
A1. RCTuIGmOpri7røe-fSazÇeOr cDuEmVpEriRr EoSprDesOeSntAeSeSstOaCtuItAo;DOS
lIil.i . RZeeslaprepitearloebcoummnporimr aesddaeAcissäoecsiad‡aÆAo;ssembl‚ia Geral;
V.   Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VII.  Votar por ocasiÆo das elei‡äes;"																																																																
																																																																
																																																																
																																																																
																																																																
"GUARULHOS - S DIGITALIZADO  N?
1  5 6 6 3 4
1ø Oficial de Registro de
que a AVIss  II.me   Denunciar lqualquer irregularidade verificada dentro  da Associa‡Æo,  para
Par bglr‚aifaoGéenraicoto-medpervoevriddˆonacsiasso. ciado contribuinte honrar pontualmente com"																																																																
								ASÆRoTdIGirOeit8oøs -d' SoÇs OasDsoIRciEaIdToOsSqDuOiteSs AcoSmSOsuCaIAs DobOrSiga‡äes sociais:																																		J ? Y“( 19																						
				"1.  Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho
estatutoli.  Usufruir os  benef¡cios oferecidos pela Associa‡Æo,  na forma  prevista neste I;li.  Recorrer  …  Assembl‚ia   Geral  contra  qualquer  ato  da   Diretoria   ou   do
A RdTirIeGitOo d9øo -asDsAocDiaEdMoISdSemÇOitirD-sOe AdoSSqOuaCdIrAoDsOocial,  quando julgar necess rio, dp‚robtiotococloamndsousaesuobperigdaid‡oäejusnatoss…ocSiaetcivreatsa.ria da Associa‡Æo,  desde que  nÆo esteja em
AA RpTeIrGdaOd1a0q-u DalAidaEdXeCdLeUaSsÇsOocDiaOdoAsSeSr OdCeItAeDrmOinada pela Diretoria Executiva,"																																																												
				"sdeisncdipolinaadrm, isesm¡veql suoemfeiqnutee hasvseengduorjaudsota ocaudsirae,itaossdima  raemcopnlahecdiedfaeseam,   pqruoacneddoimfeicntaor
comprov1 .adVaioalao‡cÆoorrdˆonecisatadteu:to social;"																																																												
"li.  Difama‡Æo da Associa‡Æo, de seus membros ou de seus associados;
Ili.  Atividades contr rias …s decisäes das assembl‚ias gerais;
VIV. CDesvio dos bons costumes;     pr tica de at  s i l ¡citos ou imorais;
parcela V.I.  Foanltdaudtae dpuavgidaomsae,nmtoe, dpiaonrteparte  dos  ""associados  contribui ntes"",   de  trˆs
notifica sPocaord ngseracfuotivParsimdaesircoo-ntDribefuiin‡idseäa, saasjussotcaiactaivuassa. ,tioif cassociadoartxeƇa               jser cidu     iadevip,l    damenuqara        tee
apresendte sousa  dfaetfoessaa per‚leviaimnpoutpardaozo daetra2v0‚s(vidnete)nodias a contar do recebimento da
comunicPaa‡rÆ og; rafo Segundo - Ap¢s o decurso do prazo descrito no par grafo anterior,        \\ reuniÆo extraordin ria da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores
cdoo assda  oPcsiaard ogreaxfcoluT¡deor,c…eiAross-eAmpblli‚caiadaG,  earaple,vno‚aqdueael edxecvluesra Æ,o,nocapbrearz oj  rdeecu3r0so(t, ripnotar )pdairatesr a inten‡oÆoddaedveecrisaÆodedceissÆuoadeaxDcliurestÆooria aEtrxaecustivda sneortiofibcje‡toÆode xdteralibuedricai‡aÆl ,o,meamni£feltsimtaa
associado o direito de pleitear indeniza‡Æo ou compensa‡Æo de qualquer natureza, seja a que t¡tPualor fogrr;afo Quinto - O associado exclu¡do por falta de pagamento,  poder   ser readmitido, mediante o pagamento de seu d‚bito junto … tesou raria da Associa‡Æo.
AAsRTpeIGnaOs 1s1er-ÆoDAapAlicPaLdIaCsAp€eÇlaODDirAetSorPiaEENxAeScutiva e poderÆo constituir-se em:
li.   SuspensÆo de 30 (trinta) dias at‚ 01  (um) ano;
Ili."																																																																
																																																																
																																																																
																																																																
																																																																
"ASÆRoT¢IGrgOÆo1s2 d-aDAOsSsoOcRiaG‡ÇÆoO: S ADMINISTRATIVOS DA INSTITUI€ÇO
li.  Conselho . riscai."																																															"GUARULHOS DIGITALIZADO N9
1  5 6 6 3 4
1? Oficial de Registro de T¡tulosÿeÿDocumentos"																	
"os quai AARDTirIeGtOorrÆia13E-xDecAutDivIaREddaTOA:  RssIAocEiai X‡EÆoCUseTrI VAcoPnstitser    u¡edi  datn eporS,    04ce  re(qtu air toro)T,    memberuose        ros,.ori A  Diretsoroiacurpeau nior-soes- c,arogrodsinaeriamPerensted,enutme,aVviceez  por  mˆs  e,  extraordinariamente,
patrim“nA1.i RDTirIGicgOir l a1 4A-sCsOocMiaP‡EÆTo,Ed·e DaIcRoErdToOcRoIAm EoXEprCeUseTnIVteA estatuto,  e  administrar  o
li.o Csoumiapr. ir e fazer cumprir o  presente estatuto e  as decisäes da Assembl‚ia
Geral;   Ili.  Promover e incentivar a cria‡Æo de comissäes, com a fun‡Æo de desenvolver cursos pVIVro.fisRseiopnreaslizneatnatrese edeafteivnideardeosl cinutleturerasisse; s de seus associados;
e prestaVr .Ic. EAlapbreosreanr toaroar‡Aamsaseenmtobal‚niauaG;earal,etn   naoir   rre;  uniÆo anual, o relat¢rio de sua gestÆo
VII.onAtdasmriteirfepreednitdeos inoscerxi‡eÆroc¡dcieo associados;"																																																																
									VPaIIrI. gArcaafotar£pneicdoid-oAdseddeecmisiäsessÆodavodliurent oria devaesrsÆocsiaedr otosm.  adas por maioria de																																																							
vcoatboesn, ddoeavoenPdroeseidsetanrtep, reemsecnatesos, dneaemrepuantiÆ,eoo,  vaotmoadioeriqauaalbidsaodluet.a  de  seus  membros,																																																																
"ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE
judiciais1. eReexptrraejsuednictiaarisa, Ainscsloucsiiav‡eÆeomatjivua¡zeo poaussfoivramdeenlete, ,ppoedreanndteo odse¢lergaÆrospopd£ebrliecsose,
Ili.  Convocar e presidir as Assembl‚ias Ordin rias e Extraordin rias; chequesIVe. dJoucnutmamenetnotse bcaonmc roiotseesocuorneti rob, eaisb; rir  e  manter  contas  banc rias,  assinar eventosVd.o Oarngoaanniztaerriroerl,aat¢prrieosceonnttaennddoo-oo …baAlsasne‡omdblo‚ieaxGerecr¡cailoOfirndainn creiair;o e os principais
vencimeVnIt.osC, opnotdraetnadr o lficnu ecnicoin  -lroioss, suospuenadˆux-liolisaroeus deemspitie-lcoias;lizados,    fixando    seus julgar neVcI Ie. ssC rriaiorsdú aeopacrtuammperinmtoesntpoadtraims ofinnialiisd,acdueltsusraoicsi,asiso,cinaoism, edaensdao£ededeesotituutrinods oq uoes
Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacƒncia.
A1. RRTeIGdiOgir1e6 m- CanOteMr,PeEmTEdiAa,OtraSnEsCcRri‡EÆToµdRaIsOatas das Assembl‚ias Gerais e das reuniäesli.daReDdiriegtiroraiacEorxreecsuptoivnad;ˆncia da Associa‡Æo;"																																																								'''								
									IVli..		"MDairnigtierreestuepresrovbissiounaagr utoadrdoaootrarbqaulhivoo ddaa SAescsroectaiar‡iaÆ. o;"																																																					
																																																																
																																																																
																																																																
																																																																
ARTIGO 17 - COMPETE AO TESOUREIRO																										"1  5 6 6 3 4
1§ Oficial de Registl'D de Tltulos e Documentos"																																						
"1.   Manter,  em  estabelecimentos  banc rios,  juntamente  com  o  presidente,  os valores da Associa‡Æo, podendo aplic -los, ouvida a Diretoria Executiva;
Assinar,  em  conjunto com  o  Presidente,  os cheques e demais documentos
banc rioIlsi. e cont bejs;"																																																																
"IV.
V."		"Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos … Associa‡Æo; Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;"																																																														
"VI. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balan‡o anual; "																																																																
quando solicitado, … Assembl‚ia Geral.																								?             QJ																																								
"ARTIGO 18 - DO  CONSELHO FISCAL                                                           J? +t? .3?/J<;
conselhOo Cfiosncsael lehovicFeiscparel, sqiduee nsteer dococmonpsosetlohopofirsc02al ,(dois)  membros,  presidente do fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associa‡Æo,  com as seguintes atribui‡äes;
1 .  Examinar os livros de escritura‡Æo da Associa‡Æo;
Opinar  e  dar  pareceres  sobre  balan‡os  e  relat¢rios  financeiro  e  cont bil, submetendo-os a Assembl‚ia Geral Ordin ria ou Extraordin ria;
Requisitar ao  Tesoureiro, a qualquer tempo, a documenta‡Æo comprobat¢ria
das opeIrVa.‡äes econ“mico-financeiras realizadas pela Associa‡Æo;"																																																																
"V.   Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;"																																																																
"Convoca r Extraordinariamente a Assembl‚ia Geral.
- O Conselho Fiscal reunir-se-  ordinariamente,  uma vez por ano,  na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre  que  convocado   pelo  Presidente  da  Associa‡Æo,  ou  por  qualquer  um  dos membros.
ARTIGO 19 - DO MANDATO
As   elei‡äes   para   a   Diretoria   Executiva   e   Conselho   Fiscal   realizar-se-Æo, conjuntamente, de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos,  por chapa completa de candidatos apresentada … Assembl‚ia Geral,  podendo seus membros ser  reeleitos.
ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, ser   determinada  pela  Assembl‚ia  Geral,  sendo  admiss¡vel  somente  havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
1.   Malversa‡Æo ou dilapida‡Æo do patrim“nio social; li.  Grave viola‡Æo deste estatuto;
Ili.  Abandono  do  cargo,  assim  considerada  a  ausˆncia  nÆo justificada  em  03 (trˆs)  reuniäes  ordin rias  consecutivas,  sem  expressa  comunica‡Æo  dos  motivos  da ausˆncia, … secretaria da Associa‡Æo;
Aceita‡Æo de cargo ou fun‡Æo  incompat¡vel  com  o exerc¡cio do  cargo que exerce na Associa‡Æo;
Cond uta duvidosa.
-  Definida  a  justa  causa,  o  diretor  ou  conselheiro  ser  comunicado,  atrav‚s de notifica‡Æo extrajudicial,  dos fatos a  ele  imputados,   para que apresente sua defesa pr‚via … Diretoria Executiva,  no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da com u nica‡Æo;
- Ap¢s o decurso do prazo descrito no par grafo anterior,
independentemente  da  apresenta‡Æo  de  defesa,  a  representa‡Æo  ser   submetida  … Assembl‚ia Geral Extraordin ria, devidamente convocada  para esse fim, composta de associados  contribuintes  em   dia  com  suas  obriga‡äes  sociais,   nÆo  podendo  ela deliberar  sem  voto  concorde  de  2/3  (dois  ter‡os)  dos  presentes,  sendo  em  primeira chamada,  com  a maioria absoluta dos associados e  em  segunda chamada,  uma hora"																																																																
																																																																
																																																																
																																																																
																																																																
			ap¢s a  primeira,  com  qualquer n£mero de associados,																													"1 5 6 6 3 4
1? Oficial de Registre de
onde seraT¡tgulaorsaenOtiodcoun,oentos"																		plo														
			direito de defesa.									"""V                      g?"																																																				
"EAmRTcIaGsOo r2e1n£- _oDcAiaRdEeNqéuNalCquIAer membro da Diretoria Executiva ou do Conselh oJ ?J f?/ R
Fiscal, a Assembleia Geral se reunir  no prazo m ximo de trinta dias ap¢s a vacƒncia, para eleger o novo integrante.
protocoladoPar gnarafosecretariaPrimeirdao -Associa‡Æo,O  pedido dearequal,n£nciano seprazodar m ximopor escrito,60de    devendo(sessenta) dias, contado  da data do protocolo, o submeter  … delibera‡Æo da Assembl‚ia Geral;
cFiscosa   al,q,   oPParre sgidraefnoteSreegnuunncdiaon-teO, qcuoarrelqnudeorcomreenm£bnrcoriadacoDleisrteivtoariadaEaxDeicreurtiovraiaoue, eCmon£slteimlho,
que   eleugaelqr uerumdoas caossmoiscsiaÆdoosp, rpoovdise¢rr ia   cnovmocpaosta Apsorem0b5l‚i(cinGceo)al mEexmtraborordsi,n qruiae"																																																																
			"(asdemssineisnttraa)r diaas, ec;notnidtaaddoes deafdaar ta rdeealrizearliznao‡vÆaosdaelreeif‡eäreidsa,  ansosepmrabzl‚oiam. O xsimdioretdoeres60e"																																																													
																																																					?j1											
			"conselheiros eleitos,  nestas condi‡äes, complementarÆo o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 22 - DA RE MU NE RAۂO
nenhum  tipo  de  remunera‡Æo,  de  qualquer  esp‚cie  ou  natureza,  pelas  atividades exercidas na Associa‡Æo.
ARTIGO 23 - DA RESPONSABILIDADE DOS M E MBROS
executiva  e  conselho  fiscal,  nÆo  respondem ,  nem  mesmo  subsidiariamente,  pelos encargos e obriga‡äes sociais da Associa‡Æo.
AORpTaItGrimO“2n4io- dDaOAPssAoTcRiaI‡MÆâo NseIOr ScOonCsIAtitLu¡do e mantido por:
1.  Contribui‡äes mensais dos associados contribuintes;
erendassoutro eli,. aDinodaa‡,äpeesl,a leargraedcoasd,ae‡bÆeonsde,otsdivreaitloorseat seovbatildoorsesataradvq‚usirdidaosr,eaelizsau‡aÆso pdoesfse1vstea1s Ilei.veAnlutogsu,‚disesddeeimde¢vqeuis erejvurrosiddoes t¡otulolms eonutedepm¢sbietonse;ficio da associa‡Æo;
de Ass AOmRsbTb‚l IeGnOsGm25¢v-eDisAeViEmN¢Dvi eAisir apodse,    eprÆoce  iaserml   ealitn enados,ovnoce           cmediapada       nteara    pr‚viafetse       imautoriza‡Æoodneved, o valor eapuraidao seerrailnEtexgtrraaolmrden te aplicado no desenvolvimento das atividades sociais
ou no aumento do patrim“nio social da Associa‡Æo.
AORpTreIGseOnt2e6e-stDaAtutRoEsFoOciRalMpAodEeSr TsAeTrUreTfµorRmIAado no tocante … administra‡Æo, no"																																																													
tEoxdtoraoorduin ermia,  peasrptee,ciaalmqeuntaelquceornvtoecmadpao,  ppaorar																											edsetleibefrima‡, ÆocomdpaosAtassdeembal‚sisaocGiaedroasl																																					
			"contcroibrdueintdees e2m/3d(iadocisomtesru‡oas) odborisgap‡räeessenstoecsia, is,enÆdo peomdepnrdi mo eeilraa dcehliabmeraadr as,emcovmotao
cmoamioqriuaaalqbuseorlunta£mdeorsoadsesoacsisaodcoias deose.m segunda chamada,  uma  hora ap¢s a  primeira,
ARTIGO 27 - DA DISSOLUۂO
impossibilidade de sua sobrevivˆncia, face …  impossibilidade  da  manuten‡Æo  de seus"																																																													
																																																																
																																																																
																																																																
objetivos  sociais,  ou  desvirtuamento  de  suas  finalidades  estatut rias  ou,  ainda,  por carˆncia  de  recursos  financeiros  e  humanos,  mediante  delibera‡Æo  de  Assembl‚ia																																																						"-4  o
§ § "										
																																																																
				Geral    Extraordin ria,    especialmente    convocada    para   este   fim,    composta   de																																																		"VI  jjj
O( 1 )Q.-       0)"				"c:n
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				"adsesliboeciraadrossemcovnotrtiobucinot.necsoredme  ddeia2/c3o(mdoissuatesr‡obs)rigdao‡säepsresseonctieaiss, , sneÆnodo peomdenpdriomeeirla
passivo Par grafo r£ nicoe-s Em tcasosede  dissotlu‡Æoo social  da  Assoncia‡Æo, aliquidado iao congˆne, roes,  cboemnspeersmoannalidcaedne ejus,r¡dicraÆocodmesprionvaaddas, psaerdae oeutarativeidatdideadperepsosnidsteernacntel
nesta capital e devidamente registrada nos ¢rgÆos p£blicos competentes.
elab  raAOReTxIeGrOc¡dc2io8 s-oDciOal EteXrEmRinCaÖrC IOemSO3C1 IdAeL dezembro de cada  ano,  quando  serÆo disposi‡däaess laesgaise. monstra‡äes  financeiras  da  entidade,   de  conformidade  com   as
AARATsIsGoOcia2‡9Æo- DnAÆoS dDisIStrPibOuiSlIu€cåroEsS,  bGoEniRficAaIS‡äes ou vantagens a qualquer t¡tulo, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no territ¢rio nacional.
AORs TcIGasOos30 o-mDiAssSosOMnIoSSpåreEsSente   Estatuto   serÆo   resolvidos   pela   Diretoria"																																																												
				"Executiva, ""ad referendum"" da Assembl‚ia Geral. 
Guarulhos de 22 de Fevereiro de 2019 
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PRESIDENTE DA MESA																																																																
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"Mauricio Felix de Souza SECRETARIO DA MESA
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