??t/2t? "ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIA€ÇO DE MORADORES DO JARDIM SÇO FRANCISCO ? FL? G,? ARTIGO 1 § - DENOMINA€ÇO, SEDE, FINALIDADE E DURA€ÇO ,.,.A?n9 f+ti,_(j//'J A Associa‡Æo de Moradores do Jardim SÆo Francisco, neste estatuto designada, simplesmente,? como Associa‡Æo fundada em data de 22 de Fevereiro de, 2011, com sede e foro na cidade de Guarulhos, na Rua JoÆozinho, n.§ 17, - Jd. SÆo Francisco - Guarulhos - SÆo Paulo - Cep.: 07195- 140, Estado de SÆo Paulo, ‚ uma associa‡Æo de direito privado, constitu¡da por tempo indeterminado, sem fins econ“micos, de car ter organizacional, filantr¢pico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho pol¡tico ou partid rio, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, ra‡a, cor ou cren‡a religiosa. ARTIGO 2§ - DAS FINALIDADES DA ASSOCIA€ÇO: No desenvolvimento de suas atividades, a Associa‡Æo observar os p?inc¡pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiˆncia, com as seguintes finalidades: 1 - congregar os moradores que, atrav‚s de manifesta‡äes e a‡äes diretas, se comprometam a propugnar, prioritariamente, pela melhoria da qualidade de vida em sua rea de atua‡Æo; li - estimular e apoiar a defesa dos interesses comunit rios, fomentando o desenvolvimento do esp¡rito associativo, buscando e oferecendo subs¡dios, sempre que poss¡vel,com recursos t‚cnicos, materiais e humanos; Ili - proporcionar a amplia‡Æo da organ¡za‡Æo comunit ria dentro de sua rea de atua‡Æo, principalmente entre os conglomerados de baixa renda, a fim de que os mesmos possam melhor reivindicar seu direito …s diversas pol¡ticas institucionais de desenvolvimento urbano sustent vel; IV - prestar assessoria aos moradores, encampando seus pleitos nas rela‡äes com os diversos entes do Poder P£blico em suas instƒncias municipal, estadual e federal; V - propiciar espa‡os de reflexÆo onde os moradores possam, em conjunto, tra‡ar planos para alcan‡ar melhorias localizadas ou integradas a todo o Munic¡pio; VI - proporcionar dados e informa‡äes que sirvam de base a que o Movimento Comunit rio interfira nas a‡äes, tanto do Legislativo, quanto do Executivo Municipais, participando direta ou indiretamente na elabora‡Æo de diagn¢sticos, projetos e leis, sempre com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da popula‡Æo metropolitana a partir da amplia‡Æo participativa, comunit ria e cidadÆ, de todos os seus munic,pes; VII - participar diretamente, junto a outras Associa‡äes de Moradores, de quaisquer levantamentos, pesquisas, estudos e outras iniciativas afins, que promovam avalia‡Æo das realidades locais; VIII - encaminhar as demandas comunit rias aprovadas em Assembl‚ias, Ordin rias ou" "? Extraordin rias, aos entes do Poder P£blico; IX - buscar consultoria, orienta‡Æo t‚cnica e articula‡Æo pol¡tica a fim de organiza‡Æo dentro do Movimento Comunit rio no Munic¡pio de Guarulhos; ," consolidar a sua "X - elaborar projetos de ƒmbito local, principalmente aqueles que contemplem o desenvolvimento sustent vel, destinados a atender …s necessidades dos moradores, dentro de sua rea de atua‡Æo; XI - buscar a promo‡Æo de semin rios, debates, palestras, cursos, encontros e outras iniciativas, no sentido de formular e sistematizar propostas que atendam …s necessidades da popula‡Æo abrangida pela ASSOCIA€ÇO; XII - defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos; XIII - manifestar, publicamente, posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse da sua comunidade em particular, ou que necessitem de esclarecimento p£blico; XIV - buscar a capta‡Æo de recursos financeiros e t‚cnicos para projetos pr¢prios, priorizando aqueles que contemplarem a forma‡Æo e o resgate da cidadania; XV - participar, ativamente, oferecendo seus representantes locais, das iniciativas do Movimento Comunit rio dentro de todos os Conselhos Municipais, j existentes ou que venham a ser criados, assim como nos F¢runs tem ticos espec¡ficos ou populares, e em quaisquer manifesta‡äes populares organizadas que objetivem implantar no Munic¡pio de Guarulhos - a participa‡Æo, com direito a voz e voto, nas decisäes governamentais de interesse geral da popula‡Æo." 1? ORl.411. DE m:GIS'!OO OE? TTTUUJS E DOCI.JMENTOS E DO? CMl ? PESSOI. .J1MiXA ? CCMARCA DE GlJARUlHOS/ Sf' '\?'\ "CXX:. MOlOflJMOO SOB N"" l, l, i ;) ' ?-- -? ?? !" Par grafo énico - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associa‡Æo se organizar em tantas 1 !- amineddaia,nptoer dumelergeag‡imÆoenetxpo intesrnsm aodaaprmovaatrdtzo, peeslaeAregss eemrÆbole_piaelaserG dails. posi‡äes contidas neste "e, ? 1 FLS o'zfit6." "ARTIGO 3§ - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIA€ÇO P.A nt tfiO ( 'flj/j A Associa‡Æo se dedicara …s suas atividades atrav‚s de ?eus administradores e associados, e" "adotar pr ticas de gestÆo administrativa, suficientes a coibir a obten‡Æo, de forma individual ou coletiva, de benef¡cios ou vantagens, l¡citas ou il¡citas, de qualquer forma, em decorrˆncia da participa‡Æo nos processos decis¢rios, e suas rendas serÆo integralmente aplicadas em territ¢rio nacional, na consecu‡Æo e no desenvolvimento de seus objetivos sociais. ARTIGO 4§ - DA ASSEMBLIA GERAL A Assembl‚ia Geral Deliberativa ‚ o ¢rgÆo m ximo e soberano da Associa‡Æo, e ser constitu¡da pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se- na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das a‡äes da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituir em primeira convoca‡Æo com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convoca‡Æo, meia hora ap¢s a primeira, com qualquer n£mero, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas: L Fiscalizar os membros da Associa‡Æo, na consecu‡Æo de seus objetivos; 11. Eleger e destituir os administradores; Ili. Deliberar sobre a previsÆo or‡ament ria ‚ a presta‡Æo de contas; IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; V. Deliberar quanto … compra e venda de im¢veis da Associa‡Æo; VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinar os v rios setores de atividades da Associa‡Æo; VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social; VIII. Deliberar quanto … dissolu‡Æo da Associa‡Æo; IX. Decidir, em ultima instƒncia, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto. Par grafo Primeiro As assembl‚ias gerais poderÆo ser ordin rias ou extraordin rias, e serÆo convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associa‡Æo, com antecedˆncia m¡nima de 10 (dez) dias de sua realiza‡Æo, onde constar : local, dia, mˆs, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; Par grafo Segundo - Quando a assembl‚ia geral for convocada pelos associados, dever o Presidente convoc -la no prazo de 3 (trˆs) dias, contados da data entrega do requerimento, que dever ser encaminhado ao presidente atrav‚s de notifica‡Æo extrajudicial. Se o Presidente nÆo convocar a assembl‚ia, aqueles que deliberam por sua realiza‡Æo, farÆo a convoca‡Æo; Par grafo Terceiro - SerÆo tomadas por escrut¡nio secreto as delibera‡äes que envolvam elei‡äes da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto … aplica‡Æo de penalidades. ARTIGO 5§ - DOS ASSOCIADOS Os associados serÆo divididos nas seguintes categorias:" "¢)l? w(""<)I" "'"" a,,?? J>ES&)A .iUOC>"""".Ji DA Cl'.)M,il,¡lO. l:f. GUARUlHOS / S? ro: [ 47:)" "1. Associados Fundadores: os que ajudaram na funda‡Æo da qli.ueAssÆsoorceilaadcoiosnaBdeonsemem‚rfiotolhsa: aonseqxuae. contribuem com donativos e doa‡äes; Imli.enAssaslomceinatdeo, scom Caoqnutarinbtuiainfitxeasd:a pealsa Aspsesmsbol‚aisa Gef¡rsailc; as ou jur¡dicas" "Ass:?rFISm que cPo.Ant.ribu'e6m, 0(51/lr" "IeVn.tidAasdseo, cjuiantdooasosBaesnseofciciaiaddoos sc:onotrsibuqiunetesr,e¢cergbÆeoms pg£rbalticuoitsam?epnrtiveadooss; benef¡cios alcan‡ados pela § mPoedneorrÆeos fdileiar1-8se(dseozmoieton)telegpaelsmseonatse mauatioriezsaddaes, 1i8nd(edpeeznoditeon) taendoes,cloaussme asioocreiasl, dneac1io6na(dliedzaedses, esies)xoe, nraa‡as,ecorertaoruiacrdean‡eanrtiedlaigdioes, aquee, paarsausbemueitnegr res…soD,iroetionrtieareEsxseacduotivdaevee,r umpraeevneczhearpfriochvaddae, itnesr cris‡eÆou ncaotmegeo, riimae…dqiautalmpeenrtte,nclaen, ‡daedvoenndooliovriontdeereassasodcoi:ados, com indica‡Æo de seu n£mero de matr¡cula e 1. Apresentar a c‚dula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, alIil.iu. tToCroeizrniacd‡ooÆrnodeaidrdcosdmoa peaiomsoporruaelsdeeenrseteepueutsraestÆa‡t puootoniliseab ovdeapsl ;lerinc¡piosgal; nele definidos; pIVo. ntCuaalsmoentesceojam as ""caosnstoricbiuaid‡oäes acsosnotcriibautiiynatse."", assumir o compromisso de honrar ARTlGO 7"" -SÇO DEVERES OOS? 1. lIil.i. ZReelsaprepitealor ebocmumnpormir easdadeAcsissäoecsiad‡ÆaoA; ssembl‚ia Geral;" VVIV.I. VII.. "CCDuemfepnridr eer foaezpeartrcimum“npiroiirÆeo oresginimteernetsoseinstedranoA;ssocia‡Æo; VootmarppaorercocrapsoiÆroocdaas eoledi‡aäsees;lei‡äes;" "tVoImII.eDpernouvindcˆianrciqausa. lquer irregularidade verificada dentro da Associa‡Æo, para que a Assembl‚ia Geral Par grafo énico - dever do associado, contribuinte honrar pontualmente com as contribui‡äes associativas. § SÆo direitos dos associados quites com suas obriga‡äes sociais: 1. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma 11. Usufruir os benef¡cios oferecidos pela Associa‡Æo, na forma prevista neste Ili. Recorrer … Assembl‚ia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal; § jundtiore…itoSdeocreatsasroiacidadaoAdsesomcitiiar-‡sÆeo,ddoeqsudaedqrouesoncÆioal,eqsuteajandeomjudlg‚abritoneccoemsss uriaos, porbortigoaco‡älaensdoassseoucipateivdaidso. ARTIGO 10-DA EXCLUSÇO DO ASSOCIADO" i\ ' 3 CM.?PESSJAJI.JfID,(A DE?/! ? - "IXC. ?soo N"" 1 t ?:: t J { o '\ Asompeerndtae dhaavqeunadliodadjuestade caasussoac, iaadsosimser recdoentehremciindaadaempelparoDcieredtiomreiantEoxedcisuctiivpalin, asre, nedmo aqdumeisfsiq¡vueel l1.i. VDioifla‡mÆao‡dÆo edsataAtsustoocsioac‡iÆaol;, de seus membros ou de seus associados;" "IlVi.. ADtiveisdvaiodedsocsobnotrn sricaoss…tusmdeesc;isäes das assembl‚ias gerais;'" P.A, "FL::i ? ntJj_-fg3{j!?" "V.I. CFoanltdaudtae dpuavgidaomsean, tmo,epdoiarnptearatepdr otsic""aasdseoactiaodsoils¡ccitonstroibuuiimntoersa""i,s;de trˆs parcelas consecutivas das Par grafo Primeiro - Definida a justa causa, o associado se devidamente notificado dos fat s a ele imputados, atrav‚s de notifica‡Æo extrajudicial, para que apresente sua defesa pr‚via no prazo de Par grafo Segundo - Ap¢s o decur o do prazo descrito no par grafo anterior, indepen entemente da apresenta‡Æo de defesa, a representa‡Æo ser decidida em reuniÆo extraordin ria da Diretoria" Par grafo Terceiro - Aplicada a p na de exclusÆo, caber recurso, por parte do associado exclu¡do, … Assembl‚ia Geral, o qual dever '. no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisÆo de sua "eExxcelcuustÆivoa, , asterar vo‚bsjedtoe dneodtifeicliab‡eÆrao‡Æeox,treamjud£icltiiaml,aminasntƒifnecsitaa,r paorinptaertne‡Ædoa dAessveemr bal‚diaecGiseÆroal;da Diretoria Par grafo Quarto - Uma vez exclu¡do, qualquer que seja o motivo, nÆo er o associado o direito de pleitear indeniza‡Æo ou compensa‡Æo de qualquer natureza, seja a que t¡tulo for; Par grafo Quinto - O associado excl ¡do por falta de pagamento, poder ser readmitido, mediante o pagamento de seu d‚bito junto … tesouraria da Associa‡Æo. A1. sApdevneartsˆsnecriaÆopoarpleicsacdriatos; pela Diretoria Executiva e poderÆo constituir-se em:" "lIil.i. SEulsimpeinnas‡ÆÆoo ddeo 3q0ua(tdrirnotas)odciiaals. at‚ 01 (um) ano;" "ARTIGO 12 - DOS àRGÇOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUI€ÇO li. Conselho Fiscal. AcarDgiorestodreia: PErxeesciduetinvtae,dVaicAessPorecisaid‡Æeontes,er1 § eco2n§sStiteuc¡dreat proiors0, 61 §(ese2is§)Tmeseomubreroirso,so. sA qDuiraeistoroiacurpeaurnÆiro-soesð p ,eloardminaaiorriaiamdeentsee,uus maemvberzosp. or mˆs e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou 1. Dirigir a Associa‡Æo, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrim“nio social." v \ iú "li. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisäes da Assembl‚ia ???,tt1?1 4 ?fJ/Qk? , 'ú- J" """'txX:. ?.?IIC!ffl.--" Ml{X)SOll lf' 1 t (I 7J 1 1v "IpGli.eraPl; romover e incentivar a cria‡Æo de comissäes, com a IVr.ofRisespiorneasleiznatanrteesdeeafetinvdideardoessinctueltruersasise;s de seus associados;" fun‡Æo de desenvolve ?c sos "V.I. AElparbeosreanrtoaror‡a meAnstoseamnubla‚l;ia Geral, na reuniÆo anual, VIII. Acatar pedido de demissÆo volunt ria de associados." o relat¢rio de sua .ú?,rl<Wi/1 Par grafo £nico - As decisäes da diretori deverÆo ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reuniÆo, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de ' 1. Representar a Associa‡Æo ativa e passivamente, perante os ¢rgÆos p£blicos, ".-""-" "judiciai necess rio;" e ecxotrnasjutidtuiciriais, pr?oicnucrlaudsiovrees em jua¡dzvoogadoous foprara dele, fpimodendqoue dejluelgar "banc rios e cont beis;" e manter contas banc rias, assinar cheques e documentos pVr.inOciprgaaisnizar evenretolast¢rio do conatennodo anoteriorb, alan‡aopresednotandoe-xoerc¡ci…o Afinsasnecmebirl‚oia e Geroasl "lOVIr.dCino nritar;atar funcion rios ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenci ð VoIsI., sCusripaerndˆd-elopsartouamdenmtiotis-los;patrimoniais, culturais, sociais, de sa£de e outros que" djuelgstaitruindoneocsersess preiocstivos areosponcsu mvepirsi.mento das finalidades sociais, nomeando e "Par grafo énico - Compete ao Vice - Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacƒncia. § 1. Redigir e manter, em dia, transcri‡Æo das atas das Assembl‚ias Gerais e das IlVi.. MDiaringtier reestuepresrovibsisounaargtuoadrodao otrabrqaulhivooddaaSAescsroectaiari‡aÆ. o; Par grafo énico - Compete ao 2§ Secret rio, substituir o 1 § Secret rio, em suas faltas e !r 1. Manter, em estabelecimentos banc rios, juntamente com o presidente, os" "lvi.alAosressindaar, Asseomcia‡Æcon, jpuondtoendocoamplic o-los, PoruevsiiddaenateD,iretosria Ecxheecquutievsa;" e demais documentos "Iblia. nEc feritousareocsonpta gbaemise; ntos autorizados e recebimentos devidos … Associa‡Æo; VIV.. ASuprpeesrevnistiaornaaor oCotrnasbeallhhoo Fdiasctaels, oousrabraialanecdeatecsosnetambeilsidtraadise;e o balan‡o anual; 5" l 1' 1.úif. ''J 'ú) 1' ' ' \, qVuI. anEdloabsoorlaicri,tadoa, n…uAalsmsenmteb,l‚ia aGerarl.ela‡Æo "dos bens da Associa‡Æo, apresent;,.," , FLS o<'./(' "P. A n'='(,,Drsii, Par g rafo énico - Compete ao 2§ Tesoureiro, substituir o1 § Tesoureiro, em suas faltas e" "impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacƒncia. ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL " "____F L? .]:).J P. ú nf!f1-1}_fA" "dOarCpoanrseeclehrosFoibsrcealt,oqdoues ossera tocsodmapoDsirteotoproiar tErˆxsecmuetivmabdroasA, sestoecmia‡pÆoor,ocbojemtivaos, sinedgeuliengte svealt,rifbisuci‡aälizeasr; e l1.i. EOxpainmairnar eos livdraors depeasrcerciteurreas‡Æo sdoabAressocbia‡laÆno‡;os e relat¢rios financeiro e cont bil, Isliu. bRmeeqteunisditoa-rosaoa A1 §ssTeemsbolu‚rieairGo,eraalqOuradliqnu erira toemu pEox,traodrdoicnu mriae;nta‡Æo comprobat¢ria das opera‡äes VIeVc.oAn“cmonmicpoa-finnhaanrcoeitrraasbarelhaolizdaedaesvepnetluaaAisssaoucdiiato‡rÆeos; eexternos.lar independentes; qP.ar Cgoravfooca£rnEicxotra-orOdinCaorinasmeelhnoteFaisAcaslsersmeoubnl‚itri-aseG- exortradoinariamente,nemairanidr tumasempre,e vez porqueano,convocadona segundapelo PureinszideennatededajaAnsesirooc,iae‡mÆos, uoau pmealaiormiaaiaobria sluimap, lees de seus membros. Aems e0le2i‡(ädeosisp)aaranoas,DpireotrorcihaaEpxaeccuotimvapleetCaodne?eclhaondFiidscaatol srealpizraers-seen-tÆaod,aco…nAjusnsetammbel‚niateG, edreal,0p2od(deonidso) ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO Aspseermdabld‚aiaquGaleidraald, esdeendmoemabdrmo idssa¡vDeirletsoorima eEnxtecuhtiavvaeonudodojCusotnaseclhaousFais, caals, siemr dreecteornmhiencaida pemla" "l1.i. MGraalveersvaio‡laƇoÆoouddeislatepidesat‡aÆtuotodo;" "patrim“nio social;" asemausˆnecxiparessnaÆo jcuosmtifuicnaicda‡Æoem d0o3s (Iltir.ˆsA)bandorenuoniäedso coarrdgion, riaasssim concsoencsuidtievraasd,a "ImVo. tAivcoesitdaa‡Æaousˆdnecia, c…asregcoretaoruia dafuAns‡sÆocia‡inÆcoo; mpat¡vel com o exerc¡cio do cargo que Vex. eCrcoenndauAtasdsuovciidao‡sÆao.; Par grafo Primeiro - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro ser comunicado, atrav‚s de ?1" "nEoxteifcicuati‡vÆao, enxotrapjruadzicoiadl,edo2s0 fa(tvoisntae)eldeiaims,puctoandtoasd,opsardaoqureeceapbrimeseenntote dsaua cdoemfeusnaicpar‡‚Ævoia; …PaDri regtroarfiao" "aSpergeusnednota‡aÆpo¢sdeo dedfeecsuar,soa dreoprpersaeznota‡dÆeoscsrietor nsoubmpaert idgaraf…o Aasnstermiobrl,‚iaindGepeeranldeEnxtteramoerdnitne rdiaa, odberviigdaa‡mäenstesocoianisv,oncaÆdoapopdaerandeoseslea dfiemli,becroamr psoesmtavodteo caosnscoocriaddeodsec2o/n3tr(idbouiisntteesr‡oesm) ddoias pcroemsensuteass, hseonradoape¢ms paripmriemireaircah, acmoamdaq,uacloqmuear nm£amioerriao adbesaoslustoacdiaodsoas,ssooncdieadsoesr e geamrasnetigduonodaamchpalomaddirae,itoumdea ARTIGO 21 - DA RENéNCIA " "ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿúÿÿ -úú .. -ú.ú ? i-cn:w. oc Rf.blSTOO OC IMàVSS. TITU!.OS E (J(XJJMEf©S E 00 ?" CM. Cf. ?JlIDCA- D&. COMA¡lCA Df. (-iUARI.JI.H)S / SP- ?\ "00:.ÿMOOUWX)úúÿÿÿÿ?ÿHÿÿÿÿÿøÿÿÿÿÿ...ÿ.ÿÿ.ÿÿÿ?._..ÿ.ÿ.ÿÿÿ???ÿÿÿÿÿúúúúú""ú""úú-ÿÿÿÿ-.ÿÿÿÿ?ÿÿÿÿÿú"":?:.""...ÿÿÿÿ.ÿÿÿÿ\ Em caso ren£ncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o carg preenchido pelos suplentes. Par grafo Primeiro - O pedido de ren£ncia se dar por e crito, devendo ser proto ola secretaria da Associa‡Æo, a qual, no prazo m ximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do Par grafo S egundo - Ocorrendo ren£ncia coletiva da Diretoria renduenr cianotnev, oqcuaar laquAesrsmememblb‚rio Gd aeraDlirEextotrraiaorEdxni e cruiati,vaquoeu,eeel mge£r ltimmu o acaso,moc isqualquerorpoÆs vdos¢si iassociados,atsopoca dpeor 6005 ((csinecssoe) nmtae)mdbiraoss,, qcuoentaaddmso inidsatradra taa ednetidraedaezil ea‡faÆro rdeaalirzeafer rnidoavaas ses_ leeim‡äbe‚l si,an. oOspradiretoreszo m ximoe conselheiros eleitos, nestas condi‡äes, complementarÆo o mandato dos renunciantes. rOesmumnemrab‡rÆoos, ddeaquDairlqeutoerriaespE‚xceiceuotiuvanaeturdeoza,CpoenlsaeslhaotividFiasdceasl enxÆeorcipdearscneabeArsÆsoocniae‡nÆhou.m tipo de ARTIGO 23 - DA RES PONSABILIDADE DOS MEMBROS" fOisscaal,ssnoÆcoiadroess,pomnedsemmo, qnueeminmveesstmido s snuabscidoinadriia‡mÆoendte, mpeemlobsroesndcargdoirsetoeriaoberxigeac‡uätievas esoccoianisseldhao "O1. Cpaotnritmrib“unii‡oädeas Amsesnoscaiais‡dÆossears soccoinasdtoitus¡cdoonetrimbuainttiedso; por:" suas poss¡veis em beneficio da "faessstoacsia‡Æeo;Alouugturo‚sis de vimen¢tvoesi,s e djuersodsede td¡teulosqouue depre¢vseitrotisd;os totalmente ARTIGO 25 - DA VENDA" EOxstrbaeonrdsinm ¢rivae, isesepeimci¢avlmeiesnpteodceorÆnovosceardaaliepnaaradoess,temfeimdi,andteevpern‚dvoiaoavuatolorirza‡pÆuoraddeo Asessr einmtebgl‚riaalmGeenrtael Aapslsicoacdiao‡Ænoo. desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrim“nio social da qOuaplrqeuserntemepstoa,tuptoor sdoecliibael rpao‡dÆeor daseArsrseefomrbml‚aidaoGneoratol cEaxntrteao…rdaind mriian,isetrsap‡eÆcoia, lnmoentotdeoconuveomcadparptea,ra deestliebefirma,r csoempvoosttoa cdoenacsosrdoceiaddeos2/3co(ndtoriibsutienrt‡eosse) mdodsiapcreosmenstueass, soebnridgoa‡eämespsriomceiairisa, cnhÆaompaodae,ncdomela nm£amioerirao daebsaoslustoacidaodsosa.ssociados e em segunda chamada, uma hora ap¢s a primeira, com qualquer "A Associa‡Æo pod r ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua dsuealibsefrian‡aÆlidoaddeesAsesetamtubtl ‚riaiasGoeura, l aEinxdtraa,orpdoirn craiarˆ, necsipaedceialrmeceunrtesocsofninvaoncacediaropsaeraheusmteanfioms,, cmoemdpiaonstea /,,??,\r, f) cdoenacsosrdoeciaddeos2/c3on(tdroibisuinteter‡soesm) ddoias cpormesesnutaess,obsreignad‡oäeesmsopcriamise,irnaÆochpaomdeandda,o ceolamdealibtoetraalridsaedme vdootso ?l\Ir;yf'\f' ?-f'. , ..." 7 1}':.0 ? / "-<:RW. ?imsTOOot:IM(Ml5.-Erxru,1ENTOS E 00? CM. CE P'ESSOAmocADA cnAARCA ? 9JARWiOS/ SP ?\:?\ IIIOlOfl.WOO se.e H' . ' i ) , l \?'" associados e em segunda ch amada, uma hora ap¢s a primeira, com a presen‡a de, no ml /3 (um ter‡o) dos associados. ?? FLS j/f "Par g rafo £nico - Em caso de d issolu‡Æo social da Associa‡Æo, liquidado o pass ivo, Os Di?D remanescentes, serÆo dest inados p ara outra entidade assistencial congˆ nere, com perso nalidade" "devidamente registrada nos ¢rgÆos p£blicos competentes. ARTIGO 28 - DO EXERCÖCIO SOCIAL " "F l ')_?4 P. .LX. r,C]f_}V;//9" "O exerc¡cio social terminar em 31 de dezembro de cada ano, qua ndo serÆo elaboradas as demonstra‡äes financeiras da entidade, de conform idade com as disposi‡ä‚s legais. ARTIGO 29 - DAS DISPOSI€åES GE RAI S A Associa‡Æo nÆo distr ibu i lucros, bonifica‡äes ou vantagens a qualquer t¡tulo, para d ir igentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pret exto, devendo suas rendas s er apl icadas, exclusivamente, no territ ¢ri o nacional. ARTIGO 30 - DAS OMISSåES Os casos om issos no presente Estatuto serÆo resolvidos pela Diretoria Execut iva, ""ad referendum"" da Assem bl‚ ia Geral . ;r~)" Guarulhos, 2 2 FEY. 2011 "ú ú-- -ú -- . - PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE -iTU?s . E oocUMEN'I'oS URIDI/:,A" úi-úcrvr.1..ú åE PESSOA "Protocolo N§ : PJ 066812 / ? Regi stro em microfilme sob n l4ú1576, P.252 ,e:_.," "Ar; r::art¢rin , . Ao r.:?tado . Ao I f'F.:? r- . . " 19, J GUARULHOS , 4/05/2011 "j; ¡<eq . :-i vi! ." "?==:-::=::::-::=:-----?,;;......--- T::ih. Just i :-ä ." "(1 , t) 14 7 , 2" ESC:REVENTE 12?-\ "CondLlc:…o/Ou !: r,>:> : TOTAL ." "Ara£jo P aixÆo leita Valqu¡ria-Ap recida Julio Vice-Presidente" "Eliane ¶ngela da PaixÆo Sant os Secret ria Edu… ao Cardoso da Silva Advog ad o: OAB:21 5960" "GUARULHOS DIGITALIZADO N? 1 5 6 6 3 4 1ø Oficial de Registre de ALTERA€ÇO ESTATUTOJASRODCIMIALSÇDOA FARSASONCCIISAC€OÇO DE MORADORES DO - A ASSOCIA€ÇO DE MORADORES DO JARDIM SÇO FRANC ISCO com,?sede na Rua JoÆozinho n§ 17 JD SÆo Francisco Guarulhos - SP CEP071 95- 1 40, ‚ uma associa‡Æo de direito privado, constitu¡da por tem po indeterminado, sem fins econ“micos, de car ter organizacional, filantr¢pico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho pol¡tico ou partid rio, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente def!N1sse social, nacionalidade, sexo, ra‡a, cor ou cren‡a relig iosa.. /1 V" Par g rafo U. nico: ASSOC IA€AO- DE MORADORES DO JARDIM SAO "FRANCISCO , poder ainda criar, instalar e suprimir filiais, representa‡äes e escrit¢rios em qualquer parte do territ¢rio nacional ou no exterior, observada a legisla‡Æo aplic vel. ARTIGO 2§ - A ASSOCIA€ÇO DE MORADORES DO JARDIM SÇO FRANCISCO , tem por finalidade: 1 - difundir atividades recreativas esportivas e culturais. li -Dentro de suas possibilidades manter uma Sede Social. 111- p rocurar oferecer m ximo conforto aos Associados. ú IV-incorpora r-se sempre q ue se fizer necess rio em campeonatos, Torneios etc. V -filiar-se quando do interesse a Federa‡äes ou Ligas VI- Manter intercambio Social e Cultural com Ag remia‡äes congˆneres. VI I atuar na rea de Ensino Especial, Mova, Educa‡Æo I nfantil e C reche ARTIGO 3ø - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIA€ÇO A Associa‡Æo se dedicara …s suas atividades atrav‚s de seus administradores e associados, e adotar pr ticas de gestÆo administrativa, suficientes a coibir a obten‡Æo, de forma individual ou coletiva, de benef¡cios ou vantagens, l¡citas ou il ¡citas, de qualquer forma, em decorrˆncia da participa‡Æo nos processos decis¢rios, e suas rendas serÆo integralmente aplicadas em territ¢rio nacional, na consecu‡Æo e no desenvolvimento de seus objetivos sociais. ARTIGO 4ø - DA ASSEMBLIA GERAL A Assembl‚ia Geral Deliberativa ‚ o ¢rgÆo m ximo e soberano da Associa‡Æo, e ser constitu¡da pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se- na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das a‡äes da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituir em primeira convoca‡Æo com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convoca‡Æo, meia hora ap¢s a primeira, com qualquer n£mero, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas. 1. Fiscalizar os membros da Associa‡Æo, na consecu‡Æo de seus objetivos; Eleger e destituir os administradores; Ili. Deliberar sobre a previsÆo or‡ament ria e a presta‡Æo de contas; Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; V. Deliberar quanto … compra e venda de im¢veis da Associa‡Æo;" "VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinar os v rios seto Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social; VIII. Deliberar quanto … dissolu‡Æo da Associa‡Æo;" "1 5 6 6 3 4 1? Ofic,at de Registro de T¡tulos e Documento5 <la" "social, bIXem. Dcoemciodirs, oeb01re oulstimcaasoinssotƒmnicsisao, ssnoobrperetosdeontee eqsutatlquutoe. r assunto de interesse extraornaidm dt iPna rr iiagsr, afei o sdePrrÆimoa ecioronv-oscAasdai aass, speemlsobl‚Piariess‡iÆdge,nrateis opuodpeorrÆo1 /ˆ5sedrosoraid sns orciaiasdoosu, (dez) diaeseddetasl ufaxareoalinza‡sÆeod, eonodce cl odnastAar so: cloacal,odicao, mmˆasn,teacneod, hnocria mda¡npimrima ediera1 eO associadPoasr, dgervaefro oSPergeusniddeont-eQcuoannvdooc -ala naossperamzbol‚diae 3g(etrrˆasl ) fdoiars,ccoonnvtoacdaodsadapdealotas entrega do requerimento, que dever ser encaminhado ao presidente atrav‚s de notifica‡Æo extrajudicial. Se o Presidente nÆo convocar a assembl‚ia, aqueles que envolvaPmare legi‡raäfeosTdearcdeirireoto-riSaeerÆcootnosmealhdoasfispcoarleescorujtu¡nlgioamseecnrteotodaos daetolibs edra‡däierestqoruiea AORs TaIsGsoOci5aød-oDs OseSrÆAoSdSivOidCidIAoDs OnaSs seguintes categorias: mensalmenAtes, scoocmiaadoq suaCnotinatfriixbaudiantpeesla: aAsspseesmsbola‚siaf¡Gsicearasl;ou jur¡dicas que contribuem, alcan‡ados pela entidade, junto aos associados contribuintes, ¢rgÆos p£blicos e privados; ARTIGO 6ø - DA ADMISSÇO DO ASSOCIADO 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente 'autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, ra‡a, cor ou cren‡a religiosa e, para seu ingresso, o interessado dever preencher ficha de inscri‡Æo na secretaria da entidade, que a lsaunb‡madeotenr o …livDroiredteoraiassEoxceiacduotisv,aceo,muminaid cvae‡zÆaopdrevo saedua,nt£emr ersoeudenommaetr,¡cimulaedeiactatmeegnotreia, … qual pertence, devendo o interessado: autoriza1‡. ÆAo pdroessepnatiasroau dc‚edsuelau rdeespidoennst idvaedl leegea, l;no caso de menor de dezoito anos, lIili.. CToenrcidoordnaeridcaodme omporreasl enrtepeustata‡tÆuotoileibaosdap;rinc¡pios nele definidos; pontualmIVe. ntCeacsoomsaesjaco""antsrsiboucii‡aädeos caosnsotrcibiautiinvtaes""., assumir o compromisso de honrar A1. RCTuIGmOpri7røe-fSazÇeOr cDuEmVpEriRr EoSprDesOeSntAeSeSstOaCtuItAo;DOS lIil.i . RZeeslaprepitearloebcoummnporimr aesddaeAcissäoecsiad‡aÆAo;ssembl‚ia Geral; V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; VII. Votar por ocasiÆo das elei‡äes;" "GUARULHOS - S DIGITALIZADO N? 1 5 6 6 3 4 1ø Oficial de Registro de que a AVIss II.me Denunciar lqualquer irregularidade verificada dentro da Associa‡Æo, para Par bglr‚aifaoGéenraicoto-medpervoevriddˆonacsiasso. ciado contribuinte honrar pontualmente com" ASÆRoTdIGirOeit8oøs -d' SoÇs OasDsoIRciEaIdToOsSqDuOiteSs AcoSmSOsuCaIAs DobOrSiga‡äes sociais: J ? Y“( 19 "1. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho estatutoli. Usufruir os benef¡cios oferecidos pela Associa‡Æo, na forma prevista neste I;li. Recorrer … Assembl‚ia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do A RdTirIeGitOo d9øo -asDsAocDiaEdMoISdSemÇOitirD-sOe AdoSSqOuaCdIrAoDsOocial, quando julgar necess rio, dp‚robtiotococloamndsousaesuobperigdaid‡oäejusnatoss…ocSiaetcivreatsa.ria da Associa‡Æo, desde que nÆo esteja em AA RpTeIrGdaOd1a0q-u DalAidaEdXeCdLeUaSsÇsOocDiaOdoAsSeSr OdCeItAeDrmOinada pela Diretoria Executiva," "sdeisncdipolinaadrm, isesm¡veql suoemfeiqnutee hasvseengduorjaudsota ocaudsirae,itaossdima raemcopnlahecdiedfaeseam, pqruoacneddoimfeicntaor comprov1 .adVaioalao‡cÆoorrdˆonecisatadteu:to social;" "li. Difama‡Æo da Associa‡Æo, de seus membros ou de seus associados; Ili. Atividades contr rias …s decisäes das assembl‚ias gerais; VIV. CDesvio dos bons costumes; pr tica de at s i l ¡citos ou imorais; parcela V.I. Foanltdaudtae dpuavgidaomsae,nmtoe, dpiaonrteparte dos ""associados contribui ntes"", de trˆs notifica sPocaord ngseracfuotivParsimdaesircoo-ntDribefuiin‡idseäa, saasjussotcaiactaivuassa. ,tioif cassociadoartxeƇa jser cidu iadevip,l damenuqara tee apresendte sousa dfaetfoessaa per‚leviaimnpoutpardaozo daetra2v0‚s(vidnete)nodias a contar do recebimento da comunicPaa‡rÆ og; rafo Segundo - Ap¢s o decurso do prazo descrito no par grafo anterior, \\ reuniÆo extraordin ria da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores cdoo assda oPcsiaard ogreaxfcoluT¡deor,c…eiAross-eAmpblli‚caiadaG, earaple,vno‚aqdueael edxecvluesra Æ,o,nocapbrearz oj rdeecu3r0so(t, ripnotar )pdairatesr a inten‡oÆoddaedveecrisaÆodedceissÆuoadeaxDcliurestÆooria aEtrxaecustivda sneortiofibcje‡toÆode xdteralibuedricai‡aÆl ,o,meamni£feltsimtaa associado o direito de pleitear indeniza‡Æo ou compensa‡Æo de qualquer natureza, seja a que t¡tPualor fogrr;afo Quinto - O associado exclu¡do por falta de pagamento, poder ser readmitido, mediante o pagamento de seu d‚bito junto … tesou raria da Associa‡Æo. AAsRTpeIGnaOs 1s1er-ÆoDAapAlicPaLdIaCsAp€eÇlaODDirAetSorPiaEENxAeScutiva e poderÆo constituir-se em: li. SuspensÆo de 30 (trinta) dias at‚ 01 (um) ano; Ili." "ASÆRoT¢IGrgOÆo1s2 d-aDAOsSsoOcRiaG‡ÇÆoO: S ADMINISTRATIVOS DA INSTITUI€ÇO li. Conselho . riscai." "GUARULHOS DIGITALIZADO N9 1 5 6 6 3 4 1? Oficial de Registro de T¡tulosÿeÿDocumentos" "os quai AARDTirIeGtOorrÆia13E-xDecAutDivIaREddaTOA: RssIAocEiai X‡EÆoCUseTrI VAcoPnstitser u¡edi datn eporS, 04ce re(qtu air toro)T, memberuose ros,.ori A Diretsoroiacurpeau nior-soes- c,arogrodsinaeriamPerensted,enutme,aVviceez por mˆs e, extraordinariamente, patrim“nA1.i RDTirIGicgOir l a1 4A-sCsOocMiaP‡EÆTo,Ed·e DaIcRoErdToOcRoIAm EoXEprCeUseTnIVteA estatuto, e administrar o li.o Csoumiapr. ir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisäes da Assembl‚ia Geral; Ili. Promover e incentivar a cria‡Æo de comissäes, com a fun‡Æo de desenvolver cursos pVIVro.fisRseiopnreaslizneatnatrese edeafteivnideardeosl cinutleturerasisse; s de seus associados; e prestaVr .Ic. EAlapbreosreanr toaroar‡Aamsaseenmtobal‚niauaG;earal,etn naoir rre; uniÆo anual, o relat¢rio de sua gestÆo VII.onAtdasmriteirfepreednitdeos inoscerxi‡eÆroc¡dcieo associados;" VPaIIrI. gArcaafotar£pneicdoid-oAdseddeecmisiäsessÆodavodliurent oria devaesrsÆocsiaedr otosm. adas por maioria de vcoatboesn, ddoeavoenPdroeseidsetanrtep, reemsecnatesos, dneaemrepuantiÆ,eoo, vaotmoadioeriqauaalbidsaodluet.a de seus membros, "ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE judiciais1. eReexptrraejsuednictiaarisa, Ainscsloucsiiav‡eÆeomatjivua¡zeo poaussfoivramdeenlete, ,ppoedreanndteo odse¢lergaÆrospopd£ebrliecsose, Ili. Convocar e presidir as Assembl‚ias Ordin rias e Extraordin rias; chequesIVe. dJoucnutmamenetnotse bcaonmc roiotseesocuorneti rob, eaisb; rir e manter contas banc rias, assinar eventosVd.o Oarngoaanniztaerriroerl,aat¢prrieosceonnttaennddoo-oo …baAlsasne‡omdblo‚ieaxGerecr¡cailoOfirndainn creiair;o e os principais vencimeVnIt.osC, opnotdraetnadr o lficnu ecnicoin -lroioss, suospuenadˆux-liolisaroeus deemspitie-lcoias;lizados, fixando seus julgar neVcI Ie. ssC rriaiorsdú aeopacrtuammperinmtoesntpoadtraims ofinnialiisd,acdueltsusraoicsi,asiso,cinaoism, edaensdao£ededeesotituutrinods oq uoes Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacƒncia. A1. RRTeIGdiOgir1e6 m- CanOteMr,PeEmTEdiAa,OtraSnEsCcRri‡EÆToµdRaIsOatas das Assembl‚ias Gerais e das reuniäesli.daReDdiriegtiroraiacEorxreecsuptoivnad;ˆncia da Associa‡Æo;" ''' IVli.. "MDairnigtierreestuepresrovbissiounaagr utoadrdoaootrarbqaulhivoo ddaa SAescsroectaiar‡iaÆ. o;" ARTIGO 17 - COMPETE AO TESOUREIRO "1 5 6 6 3 4 1§ Oficial de Registl'D de Tltulos e Documentos" "1. Manter, em estabelecimentos banc rios, juntamente com o presidente, os valores da Associa‡Æo, podendo aplic -los, ouvida a Diretoria Executiva; Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos banc rioIlsi. e cont bejs;" "IV. V." "Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos … Associa‡Æo; Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;" "VI. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balan‡o anual; " quando solicitado, … Assembl‚ia Geral. ? QJ "ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL J? +t? .3?/J<; conselhOo Cfiosncsael lehovicFeiscparel, sqiduee nsteer dococmonpsosetlohopofirsc02al ,(dois) membros, presidente do fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associa‡Æo, com as seguintes atribui‡äes; 1 . Examinar os livros de escritura‡Æo da Associa‡Æo; Opinar e dar pareceres sobre balan‡os e relat¢rios financeiro e cont bil, submetendo-os a Assembl‚ia Geral Ordin ria ou Extraordin ria; Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documenta‡Æo comprobat¢ria das opeIrVa.‡äes econ“mico-financeiras realizadas pela Associa‡Æo;" "V. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;" "Convoca r Extraordinariamente a Assembl‚ia Geral. - O Conselho Fiscal reunir-se- ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associa‡Æo, ou por qualquer um dos membros. ARTIGO 19 - DO MANDATO As elei‡äes para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-Æo, conjuntamente, de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, por chapa completa de candidatos apresentada … Assembl‚ia Geral, podendo seus membros ser reeleitos. ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, ser determinada pela Assembl‚ia Geral, sendo admiss¡vel somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: 1. Malversa‡Æo ou dilapida‡Æo do patrim“nio social; li. Grave viola‡Æo deste estatuto; Ili. Abandono do cargo, assim considerada a ausˆncia nÆo justificada em 03 (trˆs) reuniäes ordin rias consecutivas, sem expressa comunica‡Æo dos motivos da ausˆncia, … secretaria da Associa‡Æo; Aceita‡Æo de cargo ou fun‡Æo incompat¡vel com o exerc¡cio do cargo que exerce na Associa‡Æo; Cond uta duvidosa. - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro ser comunicado, atrav‚s de notifica‡Æo extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa pr‚via … Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da com u nica‡Æo; - Ap¢s o decurso do prazo descrito no par grafo anterior, independentemente da apresenta‡Æo de defesa, a representa‡Æo ser submetida … Assembl‚ia Geral Extraordin ria, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obriga‡äes sociais, nÆo podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois ter‡os) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora" ap¢s a primeira, com qualquer n£mero de associados, "1 5 6 6 3 4 1? Oficial de Registre de onde seraT¡tgulaorsaenOtiodcoun,oentos" plo direito de defesa. """V g?" "EAmRTcIaGsOo r2e1n£- _oDcAiaRdEeNqéuNalCquIAer membro da Diretoria Executiva ou do Conselh oJ ?J f?/ R Fiscal, a Assembleia Geral se reunir no prazo m ximo de trinta dias ap¢s a vacƒncia, para eleger o novo integrante. protocoladoPar gnarafosecretariaPrimeirdao -Associa‡Æo,O pedido dearequal,n£nciano seprazodar m ximopor escrito,60de devendo(sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeter … delibera‡Æo da Assembl‚ia Geral; cFiscosa al,q, oPParre sgidraefnoteSreegnuunncdiaon-teO, qcuoarrelqnudeorcomreenm£bnrcoriadacoDleisrteivtoariadaEaxDeicreurtiovraiaoue, eCmon£slteimlho, que eleugaelqr uerumdoas caossmoiscsiaÆdoosp, rpoovdise¢rr ia cnovmocpaosta Apsorem0b5l‚i(cinGceo)al mEexmtraborordsi,n qruiae" "(asdemssineisnttraa)r diaas, ec;notnidtaaddoes deafdaar ta rdeealrizearliznao‡vÆaosdaelreeif‡eäreidsa, ansosepmrabzl‚oiam. O xsimdioretdoeres60e" ?j1 "conselheiros eleitos, nestas condi‡äes, complementarÆo o mandato dos renunciantes. ARTIGO 22 - DA RE MU NE RA€ÇO nenhum tipo de remunera‡Æo, de qualquer esp‚cie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associa‡Æo. ARTIGO 23 - DA RESPONSABILIDADE DOS M E MBROS executiva e conselho fiscal, nÆo respondem , nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obriga‡äes sociais da Associa‡Æo. AORpTaItGrimO“2n4io- dDaOAPssAoTcRiaI‡MÆâo NseIOr ScOonCsIAtitLu¡do e mantido por: 1. Contribui‡äes mensais dos associados contribuintes; erendassoutro eli,. aDinodaa‡,äpeesl,a leargraedcoasd,ae‡bÆeonsde,otsdivreaitloorseat seovbatildoorsesataradvq‚usirdidaosr,eaelizsau‡aÆso pdoesfse1vstea1s Ilei.veAnlutogsu,‚disesddeeimde¢vqeuis erejvurrosiddoes t¡otulolms eonutedepm¢sbietonse;ficio da associa‡Æo; de Ass AOmRsbTb‚l IeGnOsGm25¢v-eDisAeViEmN¢Dvi eAisir apodse, eprÆoce iaserml ealitn enados,ovnoce cmediapada nteara pr‚viafetse imautoriza‡Æoodneved, o valor eapuraidao seerrailnEtexgtrraaolmrden te aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrim“nio social da Associa‡Æo. AORpTreIGseOnt2e6e-stDaAtutRoEsFoOciRalMpAodEeSr TsAeTrUreTfµorRmIAado no tocante … administra‡Æo, no" tEoxdtoraoorduin ermia, peasrptee,ciaalmqeuntaelquceornvtoecmadpao, ppaorar edsetleibefrima‡, ÆocomdpaosAtassdeembal‚sisaocGiaedroasl "contcroibrdueintdees e2m/3d(iadocisomtesru‡oas) odborisgap‡räeessenstoecsia, is,enÆdo peomdepnrdi mo eeilraa dcehliabmeraadr as,emcovmotao cmoamioqriuaaalqbuseorlunta£mdeorsoadsesoacsisaodcoias deose.m segunda chamada, uma hora ap¢s a primeira, ARTIGO 27 - DA DISSOLU€ÇO impossibilidade de sua sobrevivˆncia, face … impossibilidade da manuten‡Æo de seus" objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatut rias ou, ainda, por carˆncia de recursos financeiros e humanos, mediante delibera‡Æo de Assembl‚ia "-4 o § § " Geral Extraordin ria, especialmente convocada para este fim, composta de "VI jjj O( 1 )Q.- 0)" "c:n .,._e..., ? -ú" "adsesliboeciraadrossemcovnotrtiobucinot.necsoredme ddeia2/c3o(mdoissuatesr‡obs)rigdao‡säepsresseonctieaiss, , sneÆnodo peomdenpdriomeeirla passivo Par grafo r£ nicoe-s Em tcasosede dissotlu‡Æoo social da Assoncia‡Æo, aliquidado iao congˆne, roes, cboemnspeersmoannalidcaedne ejus,r¡dicraÆocodmesprionvaaddas, psaerdae oeutarativeidatdideadperepsosnidsteernacntel nesta capital e devidamente registrada nos ¢rgÆos p£blicos competentes. elab raAOReTxIeGrOc¡dc2io8 s-oDciOal EteXrEmRinCaÖrC IOemSO3C1 IdAeL dezembro de cada ano, quando serÆo disposi‡däaess laesgaise. monstra‡äes financeiras da entidade, de conformidade com as AARATsIsGoOcia2‡9Æo- DnAÆoS dDisIStrPibOuiSlIu€cåroEsS, bGoEniRficAaIS‡äes ou vantagens a qualquer t¡tulo, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no territ¢rio nacional. AORs TcIGasOos30 o-mDiAssSosOMnIoSSpåreEsSente Estatuto serÆo resolvidos pela Diretoria" "Executiva, ""ad referendum"" da Assembl‚ia Geral. Guarulhos de 22 de Fevereiro de 2019 fi'""'?" "! -? Pp,.0R. r..::-E. !""? ,J Oú- ,T,.-L\, .D? ?O-r- 1! 2 7 FEV :;;i ? /" "f?,.;/" ' 1 o OF.. RCPJ - GR S/,c) .Jl?(u "Ciird,u;o Q r," @ QaaM,pa PRESIDENTE DA MESA J ? "Mauricio Felix de Souza SECRETARIO DA MESA ??l'.ilffl? Oficial de Registro Civil das Pessoas Naiurai;" "? '??R.? l""5. -..i?f ,22&742?1allap<,-?P,uk1SflFl ,CfvioP:Ap.<1 rerJdo Ro...=..dri9:1es=--G..;.;um=1eri - Ofici?-I ? Paul‡, 25 dú --" -??-? -v lidCt .::r. -o,!> / ')C """:ii?lQS; G" ?, a,?? ú---'--'--